Exigência técnica
#34
1. As figuras não deverão ser pranchas de desenho técnico e não deverão conter molduras, medidas, linha de chão, textos, indicação de material ou autoria, símbolos, cortes, indicação de escala, molduras e informações do gênero.2. O objeto deverá ser representado em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e em ao menos uma perspectiva. Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando as vistas faltantes.3. As figuras deverão apresentar o objeto do pedido em fundo absolutamente neutro, sem a interferência de outros elementos, reflexos ou sombras e sem revelar qualquer padrão ou textura.4. As páginas que contêm figuras deverão ser numeradas no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas (ex.: 1/5, 2/5, 3/5, 4/5 e 5/5). As páginas de relatório descritivo deverão obedecer à sua própria numeração separadamente.5. O objeto deverá ser representado na íntegra, em sua forma completa e com bom enquadramento, ou seja, sem cortes nas imagens. Excluir do conjunto de figuras as imagens em corte da página 5/5.6. A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc).7. O título foi alterado de ofício para "Configuração Aplicada a mesa lateral".Título adequado de ofício nos termos do Art. 22 da Instrução Normativa 044/2015.