Petição deferida
#270
23/12/2025
RPI 2868
Depositantes
R. L. (pessoa física)
SP, BR
Autores
R. L. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
23/12/2025
RPI 2868
#39
24/08/2021
RPI 2642
#34.2
10/08/2021
RPI 2640
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, e no Comunicado publicado na RPI 2560, de 28/01/2020, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019, tomando-se por base o conteúdo da petição de depósito: [1] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos, resolução mínima de 300 DPI, sem reflexos. [2] De acordo com os itens 3.8.3, 4.2.11 e 5.8 do Manual, as figuras devem ser numeradas sequencialmente, usando-se um padrão de dois algarismos, onde o número antes do ponto identifica o objeto representado (1º objeto, 2º objeto, etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. As novas figuras devem ser renumeradas como Figura 1.1, Figura 1.2, etc. [3] De acordo com os itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios, pois foram apresentadas as figuras necessárias. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2: na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); no relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo. Não são admitidos textos que não estejam previstos nos modelos. Não numere linhas, parágrafos ou a reivindicação. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. [4] Com fulcro no item 5.7 do Manual, foram excluídas as classes 09-01 e 09-99, por não se adequarem ao objeto requerido. A classe 20-01 também não parece apropriada: não é possível saber se o objeto requerido é de fato uma máquina de venda automática para bebidas. Esclareça e, se for o caso, informe uma classe que julgue mais apropriada.
01/06/2021
RPI 2630
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
10/03/2020
RPI 2566
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
21/01/2020
RPI 2559
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170086908, de 10/11/2017.
28/11/2017
RPI 2447
#36
objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.
12/09/2017
RPI 2436
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870160056008 UF: WB Data: 29/09/2016 Hora: 20:48)
31/01/2017
RPI 2404
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.