Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
24/07/2018
RPI 2481
Dados do pedido
Número
302016004364Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. A. (pessoa física)
SC, BR
Autores
J. A. (pessoa física)
SC, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
24/07/2018
RPI 2481
#34
1. As figuras não estão correspondentes entre si: nas figuras 1.1 e 1.5 o objeto apresenta textura na superfície, enquanto nas demais figuras o objeto é liso. Harmonizar a representação do objeto. Considerando que as duas formas estão contidas no depósito, o requerente pode, caso queira, apresentá-las como variações configurativas. 2. Apresentar para cada objeto novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN 44/2015. Na atual apresentação as figuras 1.2 e 1.5 estão distorcidas, não revelando com precisão a forma do objeto. As figuras devem estar na mesma escala.3. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado. Evitar sombras e reflexos. Respeitar a resolução mínima de 300 dpi.
10/04/2018
RPI 2466
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870160055401 UF: WB Data: 28/09/2016 Hora: 15:44)
27/03/2018
RPI 2464
#34
1. Reapresentar o pedido adequado à Instrução Normativa 44/2015 - IN.2. Não devem ser mencionados modelo ou materiais de fabricação.3. Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido. Observar artigos 25 e 26 da IN.4. Manter no pedido original as mesas de centro quadradas mostradas nas folhas 4/9, 5/9 e 6/9. Alterar título para configuração aplicada em mesa, em atenção ao inciso II do art. 14 da IN. Não deve ser informada a linha do produto. Observar que a textura destes objetos os diferencia do objeto representado por linhas na página 3/9, tratando-se de objetos diferentes. O requerente pode optar por apresentar apenas uma das formas de representação ou ambas.5. Apresentar em um 1º pedido dividido a mesa retangular mostrada na página 8/9. Alterar título para configuração aplicada em mesa, em atenção ao inciso II do art. 14 da IN. Não deve ser informada a linha do produto. Observar que a textura do objeto mostrado na página 8/9 o diferencia do objeto representado por linhas na página 3/9, tratando-se de dois objetos. O requerente pode optar por apresentar apenas um dos objetos ou os dois. Na folha 7/9 temos um arranjo formado por duas mesas retangulares: suprimir esta página.6. Apresentar em um 2º pedido dividido a mesa circular mostrada na página 9/9. Alterar título para configuração aplicada em mesa, em atenção ao inciso II do art. 14 da IN. Não deve ser informada a linha do produto. Observar que a textura do objeto mostrado na página 9/9 o diferencia do objeto representado por linhas na página 3/9, tratando-se de dois objetos. O requerente pode optar por apresentar apenas um dos objetos ou os dois.7. Apresentar em cada pedido novo conjunto de figuras do(s) objeto(s) correspondente(s) (desenhos ou fotografias) formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN. Harmonizar a forma de representação dos objetos.8. As figuras devem mostrar o objeto através de traços regulares e contínuos, conforme inciso II do art. 20 da IN: caso opte por representar os objetos através de desenhos técnicos, ao invés de fotografias, suprimir as linhas tracejadas que representam áreas não visíveis dos objetos.9. As figuras não podem conter textos, exceto os relativos à numeração das figuras, conforme inciso II do art. 21 da IN: suprimir informações sobre o autor, e-mail, título do objeto, materiais, linha de produtos, etc.10. As figuras não podem conter quaisquer elementos meramente ilustrativos que não façam parte do objeto, como cotas, conforme inciso I do art. 21 da IN: suprimir folha 3/9.11. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado. Evitar sombras e reflexos. 12. As figuras devem ser dispostas no papel com as margens mínimas (superior; esquerda; direita; inferior) de 3 cm, conforme inciso IX do art. 20 da IN 44/2015. 13. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015: figura 1.1, figura 1.2, etc. para 1ª variação; figura 2.1, figura 2.2, etc. para 2ª variação.14. As folhas de figuras devem ser numeradas no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas, por exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4, conforme inciso VIII do art. 20 da IN. Esta numeração é independente da numeração de folhas de outros documentos do pedido.
12/09/2017
RPI 2436
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870160055401 UF: WB Data: 28/09/2016 Hora: 15:44)
31/01/2017
RPI 2404
Proteção de design industrial
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