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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM LUMINÁRIA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM LUMINÁRIA — classe Locarno 26-05
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM LUMINÁRIA — classe Locarno 26-05. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302016004362

Depósito

28/09/2016

Publicação

03/04/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito28/09/16
  2. Exame31/01/17
  3. Registro03/04/18
  4. Em vigor28/09/26

Registro concedido em 03/04/2018 e em vigor até 28/09/2026. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/09/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

J. A. (pessoa física)

SC, BR

Autores

J. A. (pessoa física)

SC, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

03/04/2018

RPI 2465

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870160055381 UF: WB Data: 28/09/2016 Hora: 15:29)

13/03/2018

RPI 2462

Exigência técnica

#34

1.Reapresentar o pedido adequado à Instrução Normativa 44/2015 - IN.2.Não devem ser mencionados modelo ou materiais de fabricação.3.O pedido contém 2 objetos. Apresentar para cada objeto novo conjunto de figuras (desenhos ou fotografias) formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN. 4.As figuras devem mostrar o objeto em sua forma completa, sem destacar detalhes ou partes separadamente, conforme inciso III do art. 20 da IN: suprimir os detalhes ampliados. 5.As figuras não podem conter textos, exceto os relativos à numeração das figuras, conforme inciso II do art. 21 da IN: suprimir informações sobre o autor, e-mail, título do objeto, materiais, linha de produtos, etc.6.As figuras não podem conter quaisquer elementos meramente ilustrativos que não façam parte do objeto, como cotas ou linhas de indicação de giro, conforme inciso I do art. 21 da IN.7.As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado. Caso opte pela representação através de fotografias, melhorar a resolução, evitar sombras, reflexos e efeitos ao redor do objeto.8.As figuras devem ser dispostas no papel com as margens mínimas (superior; esquerda; direita; inferior) de 3 cm, conforme inciso IX do art. 20 da IN 44/2015. 9.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015: figura 1.1, figura 1.2, etc.10. As folhas de figuras devem ser numeradas no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas, por exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4, conforme inciso VIII do art. 20 da IN.

29/08/2017

RPI 2434

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870160055381 UF: WB Data: 28/09/2016 Hora: 15:29)

31/01/2017

RPI 2404

Proteção de design industrial

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