639
?Ação de procedimento comum proposta por CLEBER LUIZ DA RÉ e ZEN ACESSÓRIOS PARA MÓVEIS LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de TORRALBA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5027040-91.2023.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.004441/2023-56], objetivando a declaração de nulidade do ato de provimento ao processo administrativo de nulidade instaurado contra o registro de desenho industrial BR 30.2016.004328-0. Extinto o processo com resolução do mérito na forma do art.487, III, alínea ?b? do CPC. Transitada em julgado sentença de homologação de acordo celebrado entre os litigantes, em que a corré reconhece a validade do desenho industrial BR 30.2016.004328-0, de titularidade de CLEBER LUIZ DA RÉ, e se compromete a transferir, em favor da sociedade ZEN ACESSÓRIOS PARA MÓVEIS LTDA, a titularidade do desenho industrial BR 30 2021 005818?.
02/12/2025
RPI 2865