Exigência técnica
#34
1. O pedido deverá ser dividido de acordo com a Instrução Normativa 44/2015, já que os objetos revelados não guardam entre si as mesmas características distintivas;1.1. Manter no presente pedido os objetos das folhas 8 a 10 e 13 a 15, considerando o primeiro como objeto principal e os outros como variações;1.2. O primeiro pedido dividido deverá conter os objetos representados nas folhas 11 e 12, considerando o primeiro como objeto principal e o outro como variação;1.3. O segundo pedido dividido deverá conter o objeto representado na folha 16.1.4. O terceiro pedido dividido deverá conter o objeto representado na folha 17.1.5. O quarto pedido dividido deverá conter o objeto representado na folha 18.1.5. O quinto pedido dividido deverá conter o objeto representado na folha 19.2. Em todos os pedidos, atender as seguintes orientações:2.1 Apresentar novo conjunto de figuras, seguindo as orientações de formatação da Instrução Normativa 44/2015. 2.2 Dentre outras coisas, a Instrução Normativa define que o objeto e suas variações devem ser apresentados em excelente qualidade gráfica (resolução mínima de 300dpi), sem sombreamentos, a partir de todas as vistas: em perspectiva, frontal, posterior, superior, inferior, lateral esquerda e lateral direita. A apresentação de figuras não deve conter textos, indicações de dimensões e não deve fazer referência a materiais e processos de fabricação, ao nome comercial ou aos modelos dos objetos. Também não deve conter rodapé com informações de contato do depositante, linhas ou molduras.2.3 Suprimir fotos de ambientação (fls. 20 e 21)2.3 As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015.2.4 Modificar título, adequando ao objeto de cada pedido.