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Dado oficial do INPI

302016004263

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302016004263
Desenho industrial 302016004263. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302016004263

Depósito

23/09/2016

Publicação

03/04/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito23/09/16
  2. Arquivado31/01/17
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

J. A. (pessoa física)

SC, BR

Autores

J. A. (pessoa física)

SC, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

03/04/2018

RPI 2465

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870160053994 UF: WB Data: 23/09/2016 Hora: 16:19)

13/03/2018

RPI 2462

Exigência técnica

#34

1.Reapresentar o pedido adequado à Instrução Normativa 44/2015 - IN.2.Não devem ser mencionados modelo ou materiais de fabricação.3.O pedido apresenta 2 objetos que não se destinam ao mesmo propósito, contrariando o art. 104 da LPI, de maneira que o pedido deverá ser dividido. Observar artigos 25 e 26 da IN.4.Manter no pedido original a mesa. Alterar título para configuração aplicada em mesa, em atenção ao inciso II do art. 14 da IN. Não deve ser informada a linha do produto. Informar campo de aplicação 06-03 - Mesas e similares.5.Apresentar em um 1º pedido dividido a estante. Alterar título para configuração aplicada em estante, em atenção ao inciso II do art. 14 da IN. Informar campo de aplicação 06-04- Móveis para arrumação.6.Apresentar em cada pedido novo conjunto de figuras do(s) objeto(s) correspondente(s) (desenhos ou fotografias) formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN. Harmonizar a forma de representação dos objetos.7.As figuras não podem conter textos, exceto os relativos à numeração das figuras, conforme inciso II do art. 21 da IN: suprimir informações sobre o autor, e-mail, título do objeto, materiais, linha de produtos, medidas, etc.8.As figuras (desenhos ou fotografias) devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado: as figuras representadas por fotografia estão imprecisas, com reflexos e sombras que atrapalham a compreensão da forma. 9.As figuras devem ser dispostas no papel com as margens mínimas (superior; esquerda; direita; inferior) de 3 cm, conforme inciso IX do art. 20 da IN 44/2015. 10. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015: figura 1.1, figura 1.2, etc.11. As folhas de figuras devem ser numeradas no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas, por exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4, conforme inciso VIII do art. 20 da IN. Esta numeração é independente da numeração de folhas de outros documentos do pedido.

29/08/2017

RPI 2434

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870160053994 UF: WB Data: 23/09/2016 Hora: 16:19)

31/01/2017

RPI 2404

Proteção de design industrial

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