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Disponibilizada em 27/11/2020 a fotocópia solicitada através da petição 870200146166.
08/12/2020
RPI 2605
Dados do pedido
Número
302016004247Depósito
Publicação
Pedido depositado em 23/09/2016 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PLAST SHOW INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - EPP
02237452000117
SP, BR
Autores
W. F. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Disponibilizada em 27/11/2020 a fotocópia solicitada através da petição 870200146166.
08/12/2020
RPI 2605
Disponibilizada em 19/11/2020 a fotocópia solicitada através da petição 870200145997.
01/12/2020
RPI 2604
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
17/11/2020
RPI 2602
Disponibilizada em 14/02/2020 a fotocópia solicitada através da petição 870200012667.
03/03/2020
RPI 2565
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): PLAST SHOW INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - EPP e Requerente(s): GINO LEONELLO CORAZZARI NETO/ Procurador(es): MAURO COSTA FERREIRA, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela manutenção do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
31/12/2019
RPI 2556
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (WB) 870180135851, de 28/09/2018, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): GINO LEONELLO CORAZZARI NETO.Procurador(es): MAURO COSTA FERREIRA.
06/11/2018
RPI 2496
#39
31/07/2018
RPI 2482
#34.2
31/07/2018
RPI 2482
#34
1. As figuras da página 1/4 e a figura do topo da página 2/4 não estão numeradas. Reapresentar o conjunto de figuras numerando-as da seguinte forma: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc.
10/04/2018
RPI 2466
#34.2
03/04/2018
RPI 2465
#34
1. Há incoerências entre vistas. Na figura 2, pode-se verificar que o objeto apresenta três filas de pés sob o compartimento posterior maior. Na figura 1, porém, uma dessas fileiras foi suprimida. Na figura 7, todas as fileiras estão representadas, mas em posições diferentes das indicadas nas demais vistas. Revisar todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.2. A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc).
03/10/2017
RPI 2439
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870160053907 UF: WB Data: 23/09/2016 Hora: 15:11)
31/01/2017
RPI 2404
Proteção de design industrial
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