Indeferimento
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório da divisão do pedido, nos termos do § 2º do Art. 25 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 104 c/c art. 106, caput, da LPI.A exigência formulada não foi cumprida satisfatoriamente. Uma vez que os objetos apresentados na petição de depósito não apresentavam as mesmas características formais, foi solicitado sua divisão em dois pedidos: um deveria apresentar as figuras relativas ao pendente, o outro deveria apresentar as figuras relativas à bandeja. No cumprimento da exigência ora apresentada, os dois objetos continuam juntos num mesmo pedido.Desta forma, opinamos pelo indeferimento do pedido por não cumprimento satisfatório da exigência formulada, conforme o Art. 23 da IN044/2015.
27/03/2018
RPI 2464