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Dado oficial do INPI

302016004149

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302016004149
Desenho industrial 302016004149. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302016004149

Depósito

19/09/2016

Publicação

27/03/2018

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito19/09/16
  2. Indeferido03/01/17
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido de registro indeferido pelo INPI. O desenho não chegou a ser registrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

J. A. (pessoa física)

SC, BR

Autores

J. A. (pessoa física)

SC, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI.No cumprimento da exigência formulada, a matéria inicialmente reivindicada foi alterada. As novas figuras mostram um objeto que não constava das figuras apresentadas no ato do depósito.Desta forma, opinamos pelo indeferimento do pedido por não cumprimento satisfatório da exigência formulada, conforme o Art. 23 da IN044/2015.

27/03/2018

RPI 2464

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870160052582 UF: WB Data: 19/09/2016 Hora: 12:44)

13/03/2018

RPI 2462

Exigência técnica

#34

1- O pedido deverá ser dividido: Manter no presente pedido as figuras relativas à cadeira. O primeiro pedido dividido deverá conter as figuras relativas à poltrona. O segundo pedido dividido deverá conter as figuras relativas à banqueta.2- As figuras não deverão conter molduras, medidas, textos, cortes, indicação de escala e informações do gênero. As figuras deverão representar o objeto na íntegra, em sua forma completa, sem cortes nas imagens, na forma montada, revelando apenas a configuração externa, sem destacar detalhes e partes separadamente, bem como sombras ou reflexos.3- Para cada pedido, reapresentar as figuras ilustrando somente o objeto reivindicado. Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, atendendo ao disposto no inciso IV do artigo 20 da IN 44/2015. Com relação às banquetas, há três variações configurativas, cada uma com um estofado diferente; caso seja de interesse, todas podem ser protegidas, num mesmo pedido, como variações diferentes de um mesmo objeto.4- As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc para a primeira variação, figura 2.1, figura 2.2, etc para a segunda variação e assim por diante).5- Para cada pedido, adequar o título para melhor especificação do objeto reivindicado, substituindo-o por "CONFIGURAÇÃO APLICADA EM CADEIRA", "CONFIGURAÇÃO APLICADA EM POLTRONA" E "CONFIGURAÇÃO APLICADA EM BANQUETA", respectivamente.

29/08/2017

RPI 2434

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870160052582 UF: WB Data: 19/09/2016 Hora: 12:44)

03/01/2017

RPI 2400

Proteção de design industrial

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