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Dado oficial do INPI

302016004147

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302016004147
Desenho industrial 302016004147. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302016004147

Depósito

19/09/2016

Publicação

03/07/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito19/09/16
  2. Arquivado03/01/17
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

J. A. (pessoa física)

SC, BR

Autores

J. A. (pessoa física)

SC, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

03/07/2018

RPI 2478

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

19/06/2018

RPI 2476

Exigência técnica

#34

1. Reapresentar o pedido adequado à Instrução Normativa 44/2015 - IN.2. Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN. As figuras 1.2 a 1.5 estão distorcidas. Harmonizar a forma de representação das figuras. 3. As figuras não estão correspondentes entre si: na figura 1.1 nota-se textura na base que não está mostrada nas demais figuras; a figura 1.6 não está mostrando o objeto completo.4. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado. Respeitar a resolução mínima de 300 dpi.

27/03/2018

RPI 2464

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870160052575 UF: WB Data: 19/09/2016 Hora: 12:30)

13/03/2018

RPI 2462

Exigência técnica

#34

1.Cancelar a atual apresentação do pedido e reapresentá-lo adequado à Instrução Normativa 44/2015 - IN.2.Não devem ser mencionados modelo ou materiais de fabricação.3.Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN. Harmonizar a forma de representação das figuras. 4.As figuras devem mostrar o objeto em sua forma completa, sem destacar detalhes ou partes isoladamente, conforme inciso III do art. 20 da IN: suprimir página 7/7.5.As figuras não podem conter textos, exceto os relativos à numeração das figuras, conforme inciso II do art. 21 da IN: suprimir informações sobre o autor, e-mail, título do objeto, materiais, linha de produtos, etc.6.As figuras não podem conter quaisquer elementos meramente ilustrativos que não façam parte do objeto, como cotas, conforme inciso I do art. 21 da IN.7.As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado. 8.As figuras devem ser dispostas no papel com as margens mínimas (superior; esquerda; direita; inferior) de 3 cm, conforme inciso IX do art. 20 da IN. 9.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc.10. As folhas de figuras devem ser numeradas no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas, por exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4, conforme inciso VIII do art. 20 da IN. Tal numeração é independente das demais peças do pedido.

29/08/2017

RPI 2434

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870160052575 UF: WB Data: 19/09/2016 Hora: 12:30)

03/01/2017

RPI 2400

Proteção de design industrial

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