Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
03/07/2018
RPI 2478
Dados do pedido
Número
302016004134Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. A. (pessoa física)
SC, BR
Autores
J. A. (pessoa física)
SC, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
03/07/2018
RPI 2478
#34.2
19/06/2018
RPI 2476
#34
1. Reapresentar o pedido adequado à Instrução Normativa 44/2015 - IN.2. Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN. O objeto deve ser mostrado sempre na mesma posição: ao mostrar em várias posições rotacionadas, o requerente está demonstrando funcionalidade / forma de uso.3. As figuras devem mostrar o objeto em sua forma completa, sem destacar detalhes ou partes isoladamente, conforme inciso III do art. 20 da IN: suprimir a representação do cabo.4. As figuras não podem conter quaisquer elementos meramente ilustrativos que não façam parte do objeto, como a mesa onde o objeto será instalado, conforme incisos I e III do art. 21 da IN: suprimir figura 1.1.5. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado. Respeitar a resolução mínima de 300 dpi. Evitar reflexos.
27/03/2018
RPI 2464
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870160052380 UF: WB Data: 16/09/2016 Hora: 17:47)
13/03/2018
RPI 2462
#34
1.Cancelar a atual apresentação do pedido e reapresentá-lo adequado à Instrução Normativa 44/2015 - IN.2.Não devem ser mencionados modelo ou materiais de fabricação.3.Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN. Optar pelo objeto na posição mostrada na página 3/7 ou a da página 5/7. Caso opte pela figura da pág. 3/7, suprimir a representação do cabo. Harmonizar a forma de representação das figuras. 4.As figuras devem mostrar o objeto em sua forma completa, sem destacar detalhes ou partes isoladamente, conforme inciso III do art. 20 da IN: suprimir página 7/7.5.As figuras não podem conter textos, exceto os relativos à numeração das figuras, conforme inciso II do art. 21 da IN: suprimir informações sobre o autor, e-mail, título do objeto, materiais, linha de produtos, etc.6.As figuras não podem conter quaisquer elementos meramente ilustrativos que não façam parte do objeto, como cotas, ou a mesa onde o objeto será instalado, conforme incisos I e III do art. 21 da IN.7.As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado. 8.As figuras devem ser dispostas no papel com as margens mínimas (superior; esquerda; direita; inferior) de 3 cm, conforme inciso IX do art. 20 da IN 44/2015. 9.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015: figura 1.1, figura 1.2, etc.10. As folhas de figuras devem ser numeradas no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas, por exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4, conforme inciso VIII do art. 20 da IN. Na atual apresentação todas receberam a mesma numeração, incluindo o relatório descritivo, que, se apresentado nos moldes do art. 15 da IN, deve receber numeração independente.
29/08/2017
RPI 2434
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870160052380 UF: WB Data: 16/09/2016 Hora: 17:47)
03/01/2017
RPI 2400
Proteção de design industrial
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