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Dado oficial do INPI

302016004128

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302016004128
Desenho industrial 302016004128. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302016004128

Depósito

16/09/2016

Publicação

10/04/2018

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito16/09/16
  2. Indeferido03/01/17
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido de registro indeferido pelo INPI. O desenho não chegou a ser registrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

J. A. (pessoa física)

SC, BR

Autores

J. A. (pessoa física)

SC, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI. O objeto do conjunto de figuras original não apresentava textura aplicada, enquanto que as novas figuras apresentam uma textura de madeira aplicada ao objeto. Houve, portanto, alteração de matéria.

10/04/2018

RPI 2466

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870160052355 UF: WB Data: 16/09/2016 Hora: 17:30)

13/03/2018

RPI 2462

Anulação de publicação

#71

Referente RPI: 2435 - Cód. 34, Publicado: 05/09/2017, por ter sido indevida a publicação duplicada do despacho.

19/09/2017

RPI 2437

Exigência técnica

#34

1. As figuras não deverão ser pranchas de desenho técnico e não deverão conter molduras, medidas, textos, indicação de material ou autoria, símbolos, cortes, indicação de escala, molduras e informações do gênero.2. O objeto deverá ser representado em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e em ao menos uma perspectiva. Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando as vistas faltantes.3. O objeto deverá ser representado na íntegra, em sua forma completa e com bom enquadramento, ou seja, sem cortes nas imagens. Excluir as figuras em corte apresentadas na atual página 5/5 do conjunto de figuras.4. As páginas que contêm figuras deverão ser numeradas no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas (ex.: 1/5, 2/5, 3/5, 4/5 e 5/5). As páginas de relatório descritivo deverão obedecer à sua própria numeração, separadamente do conjunto de figuras.5. A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc); primeira variação configurativa (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig 2.3, etc); segunda variação configurativa (Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig 3.3, etc), e assim por diante.

05/09/2017

RPI 2435

Exigência técnica

#34

1. As figuras não deverão ser pranchas de desenho técnico e não deverão conter molduras, medidas, textos, indicação de material ou autoria, símbolos, cortes, indicação de escala, molduras e informações do gênero.2. O objeto deverá ser representado em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e em ao menos uma perspectiva. Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando as vistas faltantes.3. As figuras deverão apresentar o objeto do pedido em fundo absolutamente neutro, sem interferência de outros elementos, sem reflexos ou sombras e sem revelar qualquer padrão ou textura.4. O objeto deverá ser representado na íntegra, em sua forma completa e com bom enquadramento, ou seja, sem cortes nas imagens. Excluir as figuras em corte apresentadas na atual página 5/5 do conjunto de figuras.5. As páginas que contêm figuras deverão ser numeradas no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas (ex.: 1/5, 2/5, 3/5, 4/5 e 5/5). As páginas de relatório descritivo deverão obedecer à sua própria numeração, separadamente do conjunto de figuras.6. A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc); primeira variação configurativa (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig 2.3, etc); segunda variação configurativa (Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig 3.3, etc), e assim por diante.

29/08/2017

RPI 2434

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870160052355 UF: WB Data: 16/09/2016 Hora: 17:30)

03/01/2017

RPI 2400

Proteção de design industrial

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