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Dado oficial do INPI

302016004119

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302016004119
Desenho industrial 302016004119. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302016004119

Depósito

16/09/2016

Publicação

31/07/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito16/09/16
  2. Arquivado03/01/17
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

J. A. (pessoa física)

SC, BR

Autores

J. A. (pessoa física)

SC, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

31/07/2018

RPI 2482

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

31/07/2018

RPI 2482

Exigência técnica

#34

1. Complementar o conjunto de figuras com as demais vistas do objeto da figura 1.1, que corresponde à mesa confeccionada em madeira marchetada, numerando-as sequencialmente (fig 1.2, Fig 1.3 e assim por diante). Atentar para que as novas figuras fornecidas sejam do objeto com a mesma textura na qual ele está representado na página 1/8, para que não haja alteração de matéria.2. As figuras das atuais páginas 2/8 a 8/8 estão corretas, mas deverão ser numeradas de modo a indicar que são uma variação configurativa do objeto representado na figura 1.1, já que apresenta uma textura diferente. Renumerar as figuras das páginas 2/8 a 8/8 da seguinte forma: fig 2.1, Fig 2.2, Fig 2.3 e assim por diante.

10/04/2018

RPI 2466

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870160052303 UF: WB Data: 16/09/2016 Hora: 16:43)

13/03/2018

RPI 2462

Exigência técnica

#34

1. As figuras não deverão ser pranchas de desenho técnico e não deverão conter molduras, medidas, textos, indicação de material ou autoria, símbolos, cortes, indicação de escala, molduras e informações do gênero.2. Cada objeto deverá ser representado em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e em ao menos uma perspectiva. Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando as vistas faltantes.3. As figuras deverão apresentar o objeto do pedido em fundo absolutamente neutro, sem a interferência de outros elementos, sem reflexos ou sombras e sem revelar qualquer padrão ou textura.4. As páginas que contêm figuras deverão ser numeradas no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas (ex.: 1/5, 2/5, 3/5, 4/5 e 5/5). As páginas de relatório descritivo deverão obedecer à sua própria numeração separadamente.5. A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc); primeira variação configurativa (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig 2.3, etc); segunda variação configurativa (Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig 3.3, etc), e assim por diante. Para fins de organização, considerar a mesa em cortiça como o objeto principal e a mesa em madeira como a primeira variação configurativa do objeto principal, apresentando um conjunto de figuras completo para cada uma, segundo proposto no item 2 desta exigência técnica.

29/08/2017

RPI 2434

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870160052303 UF: WB Data: 16/09/2016 Hora: 16:43)

03/01/2017

RPI 2400

Proteção de design industrial

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