Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 17/09/2021.
21/06/2022
RPI 2685
Dados do pedido
Número
302016004104Depósito
Publicação
Registro extinto em 21/06/2022 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. F. (pessoa física)
PY
Autores
A. F. (pessoa física)
PY
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 17/09/2021.
21/06/2022
RPI 2685
#47.3
Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista, no que se refere aos aspectos formais. Em referência à petição número 870170000021, de 05/01/2017.
18/01/2022
RPI 2663
#39
16/11/2021
RPI 2654
#34.2
03/11/2021
RPI 2652
#34
Exigência formulada com fulcro no manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: na vista inferior a rosca do gargalo não é visível e a chapa vertical interna está se sobrepondo aos círculos, que estão interrompidos, mas a chapa é interna. Revise todo o conjunto de figuras fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual.
24/08/2021
RPI 2642
#34.2
10/08/2021
RPI 2640
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, e no Comunicado publicado na RPI 2560, de 28/01/2020, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019, tomando-se por base o conteúdo da petição 870180128718, de 11/09/2018: [1] Reapresente as figuras cada uma em uma folha, individualmente, em atenção ao item 3.8.3 do Manual. [2] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2: na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); no relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo. Não são admitidos textos que não estejam previstos nos modelos. Não numere linhas nem parágrafos. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.
01/06/2021
RPI 2630
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
15/12/2020
RPI 2606
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870180128718 de 11/09/2018.
09/10/2018
RPI 2492
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.1. Na exigência técnica publicada na RPI 2466 de 10/04/2018, foi indicado que ainda havia inconsistências entre as vistas, sobretudo no que diz resdpeito à representação da divisória vertical na vista em perspectiva, representada pela figura 1.1. Na petição de cumprimento desta exigência, porém, a requerente reapresenta a mesmas figuras, sem qualquer esclarecimento ou ajuste. Portanto, com base no Art. 23 da IN 044/205, o cumprimento insatisfatório de exigência formulada para adequação ou complementação de desenhos ou fotografias incorrerá no indeferimento do pedido.
31/07/2018
RPI 2482
#34
1. O novo conjunto de figuras ainda não está satisfatório. A representação da vista em perspectiva, representada pela fig 1.1, ainda apresenta inconsistências em relação às demais figuras. A divisória da garrafa tal qual representada nas figuras 1.4 e 1.5 é simétrica, acompanhando os contornos do corpo da garrafa. Na figura 1.1, porém, seu formato está assimétrico, com um dos ombros mais alto que o outro, sugerindo que nas vistas frontal e posterior o formato da divisória seria irregular. Revisar todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.
10/04/2018
RPI 2466
#34.2
27/03/2018
RPI 2464
#34
1. Há incoerências entre as vistas. Na figura 1.6, a representação do gargalo da garrafa está simplificado em relação às demais vistas e não contempla todos os detalhes e ressaltos que podem ser observados nas vistas laterais, frontal e posterior. O rosqueado e a aba que o circunda não estão representadas na vista superior. Além disso, na figura 1.7 verifica-se uma linha circular no centro do objeto que não representa adequadamente o gargalo visto de baixo, e tampouco está representada na figura 1.1 como algum detalhe da base da garrafa em si. Por fim, o desenho da divisória da garrafa na figura 1.1 está assimétrico, com os ombros da mesma representado com alturas diferentes e apenas um dos lados coincidindo com o formatodo gargalo. Revisar todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.
03/10/2017
RPI 2439
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870160052065 UF: WB Data: 16/09/2016 Hora: 13:21)
03/01/2017
RPI 2400
Proteção de design industrial
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