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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MESA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MESA — classe Locarno 06-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MESA — classe Locarno 06-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302016004014

Depósito

12/09/2016

Publicação

03/04/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito12/09/16
  2. Exame03/01/17
  3. Registro03/04/18
  4. Em vigor12/09/26

Registro concedido em 03/04/2018 e em vigor até 12/09/2026. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/09/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

J. A. (pessoa física)

SC, BR

Autores

J. A. (pessoa física)

SC, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

03/04/2018

RPI 2465

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870160050729 UF: WB Data: 12/09/2016 Hora: 12:33)

13/03/2018

RPI 2462

Exigência técnica

#34

1. Se quiser registrar todos os objetos apresentados, dividir o pedido, mantendo apenas as mesas de tampo redondo no presente pedido, e reapresentar as demais mesas em pedidos separados (cada um contendo um tipo de tampo, com suas variações de altura). Os objetos que possuem textura podem ser apresentados como variação dos objetos representados com desenhos vetoriais. Cada objeto deverá ser representado em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e em ao menos uma perspectiva. 2. Adaptar o título em cada caso (por exemplo, Configuração aplicada em mesa). 3. As figuras não deverão ser pranchas de desenho técnico e não deverão conter molduras, medidas, textos (exceto a legenda das figuras), símbolos, cortes, indicação de escala e informações do gênero. 4. A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: vista principal (Fig. 1.1) e demais vistas (Fig. 1.2, Fig 1.3, etc). A numeração das variações deve seguir o seguinte padrão: primeira variação configurativa (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig 2.3, etc); segunda variação configurativa (Fig.3.1, Fig. 3.2, Fig 3.3, etc), e assim por diante.

29/08/2017

RPI 2434

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870160050729 UF: WB Data: 12/09/2016 Hora: 12:33)

03/01/2017

RPI 2400

Proteção de design industrial

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