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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM POLTRONA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM POLTRONA — classe Locarno 06-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM POLTRONA — classe Locarno 06-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302016003886

Depósito

05/09/2016

Publicação

27/03/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito05/09/16
  2. Exame03/01/17
  3. Registro27/03/18
  4. Em vigor05/09/26

Registro concedido em 27/03/2018 e em vigor até 05/09/2026. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:05/09/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

J. A. (pessoa física)

SC, BR

Autores

J. A. (pessoa física)

SC, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

27/03/2018

RPI 2464

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870160049214 UF: WB Data: 05/09/2016 Hora: 12:49)

13/03/2018

RPI 2462

Exigência técnica

#34

1. Cancelar a apresentação de figuras atual.2. Apresentar todas as vistas dos objetos: perspectiva, frontal, posterior, laterais, superior e inferior, necessárias para a plena compreensão da forma.3. Excluir das folhas de figuras quaisquer elementos textuais, cotas de medição, linhas e molduras. As folhas de figuras devem conter apenas: numeração de página, figuras e numeração de figuras.4. Excluir figuras que apresentem cortes ou detalhes do objeto do jogo de figuras atual. As figuras do pedido devem mostrar o objeto apenas em sua forma completa.5. Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre as poltronas sem braço apresentadas no pedido atual. Caso os objetos constituam variações configurativas, esclarecer qual(is) elemento(s) da forma varia(m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na cor, numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apenas as figuras de um dos modelos.6. Numerar as figuras do objeto principal de acordo com o padrão 1.1, 1.2, 1.3 etc. As figuras de variações configurativas devem ser numeradas no padrão: 2.1, 2.2, 2.3...; 3.1, 3.2, 3.3... etc.

29/08/2017

RPI 2434

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870160049214 UF: WB Data: 05/09/2016 Hora: 12:49)

03/01/2017

RPI 2400

Proteção de design industrial

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