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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM REMOVEDOR DE PROTEÇÃO DE SERINGA MÉDICA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM REMOVEDOR DE PROTEÇÃO DE SERINGA MÉDICA de BECTON DICKINSON FRANCE — classe Locarno 24-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM REMOVEDOR DE PROTEÇÃO DE SERINGA MÉDICA de BECTON DICKINSON FRANCE — classe Locarno 24-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302016003852

Depósito

02/09/2016

Publicação

06/03/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito02/09/16
  2. Exame03/01/17
  3. Registro06/03/18
  4. Em vigor02/09/26

Registro concedido em 06/03/2018 e em vigor até 02/09/2026. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:02/09/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

BECTON DICKINSON FRANCE

00000016038778

FR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

G. G. (pessoa física)

FR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista, no que se refere aos aspectos formais. Em referência ao protocolo nº 870160062982, de 26/10/2016.

03/05/2022

RPI 2678

Concessão do registro

#39

06/03/2018

RPI 2461

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870160048834 UF: WB Data: 02/09/2016 Hora: 12:17)

27/02/2018

RPI 2460

Exigência técnica

#34

1.De acordo com os incisos I e III do art. 21 da IN 44/2015 as figuras não podem conter elementos meramente ilustrativos que não configurem o objeto do pedido: suprimir figuras 1.9, 1.10 e 1.11.2.As figuras devem mostrar o objeto em sua forma completa, montada da configuração externa, sem destacar detalhes ou partes isoladamente, conforme inciso III do art. 20 da IN 44/2015: suprimir figura 1.12. 3.Reapresentar as figuras 1.1 a 1.8 suprimindo as hachuras, pois estão atrapalhando a compreensão da forma, até porque existem linhas incompletas que se confundem com tais hachuras. Utilizar somente traços regulares e contínuos para representar o objeto, conforme inciso II do art. 20 da IN 44/2015. As linhas de construção podem ser representadas, desde que com traços mais finos que não atrapalhem a visualização da forma. 4.Apresentar novo título claro e preciso, que permita identificar o objeto, de acordo com o art. 14 da IN 44/2015.

22/08/2017

RPI 2433

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870160048834 UF: WB Data: 02/09/2016 Hora: 12:17)

03/01/2017

RPI 2400

Proteção de design industrial

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