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Dado oficial do INPI

302016003833

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302016003833
Desenho industrial 302016003833. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302016003833

Depósito

01/09/2016

Publicação

20/03/2018

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito01/09/16
  2. Indeferido03/01/17
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido de registro indeferido pelo INPI. O desenho não chegou a ser registrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

J. A. (pessoa física)

SC, BR

Autores

J. A. (pessoa física)

SC, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI. Houve alteração de matéria com relação ao depósito. O objeto que consta no cumprimento de exigência é totalmente distinto dos que constam no depósito do pedido.

20/03/2018

RPI 2463

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870160048541 UF: WB Data: 01/09/2016 Hora: 13:33)

27/02/2018

RPI 2460

Exigência técnica

#34

1. O pedido deverá ser dividido de acordo com a Instrução Normativa 44/2015, já que os objetos revelados não guardam entre si as mesmas características distintivas;1.1. Manter no presente pedido a mesa com tampo redondo;1.2. O primeiro pedido dividido deverá conter a mesa com tampo triangular.1.3 O segundo pedido dividido deverá conter a mesa com tampo retangular.2. Nos três pedidos, atender as seguintes orientações:2.1 Apresentar novo conjunto de figuras, seguindo as orientações de formatação da Instrução Normativa 44/2015. 2.2 Dentre outras coisas, a Instrução Normativa define que o objeto e suas variações devem ser apresentados a partir de todas as vistas: em perspectiva, frontal, posterior, superior, inferior, lateral esquerda e lateral direita. A apresentação de figuras não deve conter textos, indicações de dimensões e detalhes, não deve fazer referência a materiais e processos de fabricação, ao nome comercial ou aos modelos dos objetos. Também não deve conter rodapé com informações de contato do depositante, linhas ou molduras.2.3 As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015.

22/08/2017

RPI 2433

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870160048541 UF: WB Data: 01/09/2016 Hora: 13:33)

03/01/2017

RPI 2400

Proteção de design industrial

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