Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
26/06/2018
RPI 2477
Dados do pedido
Número
302016003785Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. A. (pessoa física)
SC, BR
Autores
J. A. (pessoa física)
SC, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
26/06/2018
RPI 2477
#34.2
12/06/2018
RPI 2475
#34
1. Em cada uma das folhas 3/8 e 4/8 existem duas figuras com uma única numeração - figura 1.3 e figura 1.4, respectivamente. Cada figura deve ser numerada individualmente. Reapresentar o conjunto de figuras com a numeração corrigida.
06/03/2018
RPI 2461
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870160047812 UF: WB Data: 30/08/2016 Hora: 12:48)
27/02/2018
RPI 2460
#34
1.Cancelar a atual apresentação do pedido e reapresentá-lo adequado à Instrução Normativa 44/2015 - IN.2.Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido. Observar artigos 25 e 26 da IN.3.Manter no pedido original a mesa de jantar (nas folhas 5/12 e 6/12 são apresentados 2 objetos diferentes; apresentar os 2), a escrivaninha e o aparador. Alterar título para configuração aplicada em mesa, em atenção ao inciso II do art. 14 da IN. Não deve ser informada a linha do produto. Informar campo de aplicação 06-03 - Mesas e similares.4.Apresentar em um 1º pedido dividido a mesa lateral. Alterar título para configuração aplicada em mesa, em atenção ao inciso II do art. 14 da IN. Informar campo de aplicação 06-03 - Mesas e similares. Nas folhas 7/12, 8/12, 9/12 e 10/12 é mostrado o mesmo objeto, variando apenas a cor: apenas um deve ser apresentado, pois não se tratam de variações.5.Apresentar em cada pedido novo conjunto de figuras do(s) objeto(s) correspondente(s) (desenhos ou fotografias) formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN. Harmonizar a forma de representação dos objetos.6.As figuras devem ilustrar o objeto exclusivamente com traços regulares e contínuos, sem a utilização de linhas tracejadas ou pontilhadas, conforme inciso II do art. 20: suprimir as linhas tracejadas das atuais figuras, pois não mostram elementos visíveis nas vistas correspondentes.7.As figuras devem mostrar o objeto em sua forma completa, sem destacar detalhes ou partes isoladamente, conforme inciso III do art. 20 da IN: suprimir as indicações de detalhes e os detalhes em si.8.As figuras não podem conter textos, exceto os relativos à numeração das figuras, conforme inciso II do art. 21 da IN: suprimir informações sobre o autor, e-mail, título do objeto, materiais, linha de produtos, etc.9.As figuras não podem conter quaisquer elementos meramente ilustrativos que não façam parte do objeto, como cotas, conforme inciso I do art. 21 da IN.10. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado. 11. As figuras devem ser dispostas no papel com as margens mínimas (superior; esquerda; direita; inferior) de 3 cm, conforme inciso IX do art. 20 da IN 44/2015. 12. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015: figura 1.1, figura 1.2, etc. para 1ª variação; figura 2.1, figura 2.2, etc. para 2ª variação.13. As folhas de figuras devem ser numeradas no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas, por exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4, conforme inciso VIII do art. 20 da IN.
22/08/2017
RPI 2433
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870160047812 UF: WB Data: 30/08/2016 Hora: 12:48)
20/12/2016
RPI 2398
Proteção de design industrial
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