Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
26/06/2018
RPI 2477
Dados do pedido
Número
302016003784Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. A. (pessoa física)
SC, BR
Autores
J. A. (pessoa física)
SC, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
26/06/2018
RPI 2477
#34.2
12/06/2018
RPI 2475
#34
1. O objeto da figura 1.1 não é o mesmo do mostrado nas figuras 1.2 a 1.7, visto que a textura na superfície configura elemento ornamental relevante. Apresentar em cada pedido novo conjunto de figuras do objeto da figura 1.1 formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN. Reapresentar as figuras 1.2 a 1.8 devidamente renumeradas como variação configurativa. Caso queira, o requerente pode optar por representar apenas um dos objetos.2. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado. Respeitar a resolução mínima de 300 dpi. Na atual apresentação não é possível visualizar com clareza a forma. Não utilizar reflexo, como na figura 1.1.
06/03/2018
RPI 2461
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870160047810 UF: WB Data: 30/08/2016 Hora: 12:43)
27/02/2018
RPI 2460
#34
1.Cancelar a atual apresentação do pedido e reapresentá-lo adequado à Instrução Normativa 44/2015 - IN.2.Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido. Observar artigos 25 e 26 da IN.3.Manter no pedido original a mesa de jantar e a mesa de centro das páginas 2/10, 4/10, 5/10, 6/10 e 7/10. Alterar título para configuração aplicada em mesa, em atenção ao inciso II do art. 14 da IN. Não deve ser informada a linha do produto. Informar campo de aplicação 06-03 - Mesas e similares.4.Apresentar em um 1º pedido dividido as mesas de centro das páginas 3/10, 8/10 e 9/10. Alterar título para configuração aplicada em mesa, em atenção ao inciso II do art. 14 da IN. Informar campo de aplicação 06-03 - Mesas e similares.5.Apresentar em um 2º pedido dividido a mesa de centro da páginas 10/10, (a 1ª, pois existem 2 folhas com a mesma numeração). Alterar título para configuração aplicada em mesa, em atenção ao inciso II do art. 14 da IN. Informar campo de aplicação 06-03 - Mesas e similares.6.Apresentar em um 3º pedido dividido o aparador da pág. 10/10 (a última, pois existem 2 folhas com a mesma numeração). Alterar título para configuração aplicada em aparador, em atenção ao inciso II do art. 14 da IN. Informar campo de aplicação 06-04 - Móveis para arrumação.7.Apresentar em cada pedido novo conjunto de figuras do(s) objeto(s) correspondente(s) (desenhos ou fotografias) formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN. 8.As figuras não podem conter textos, exceto os relativos à numeração das figuras, conforme inciso II do art. 21 da IN: suprimir informações sobre o autor, e-mail, título do objeto, materiais, linha de produtos, etc.9.As figuras não podem conter quaisquer elementos meramente ilustrativos que não façam parte do objeto, como cotas, conforme inciso I do art. 21 da IN.10. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado. 11. As figuras devem ser dispostas no papel com as margens mínimas (superior; esquerda; direita; inferior) de 3 cm, conforme inciso IX do art. 20 da IN 44/2015. 12. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015: figura 1.1, figura 1.2, etc. para 1ª variação; figura 2.1, figura 2.2, etc. para 2ª variação.13. As folhas de figuras devem ser numeradas no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas, por exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4, conforme inciso VIII do art. 20 da IN.
22/08/2017
RPI 2433
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870160047810 UF: WB Data: 30/08/2016 Hora: 12:43)
20/12/2016
RPI 2398
Proteção de design industrial
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