Exigência técnica
#34
1. O pedido deverá ser dividido:Manter no presente pedido as figuras relativas ao objeto da página 1/15.O primeiro pedido dividido deverá conter as figuras relativas ao objeto da página 8/15.O segundo pedido dividido deverá conter as figuras relativas ao objeto da página 10/15.O terceiro pedido dividido deverá conter as figuras relativas ao objeto da página 11/15.O quarto pedido dividido deverá conter as figuras relativas ao objeto da página 12/15.O quinto pedido dividido deverá conter as figuras relativas ao objeto da página 13/15.O sexto pedido dividido deverá conter as figuras relativas ao objeto da página 14/15.O sétimo pedido dividido deverá conter as figuras relativas ao objeto da página 15/15.2. Cada objeto deverá ser representado em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e em ao menos uma perspectiva. Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando as vistas faltantes.3. As figuras não deverão ser pranchas de desenho técnico e não deverão conter molduras, medidas, textos, símbolos, cortes, indicação de escala, detalhamento de material, textos, marcas, símbolos e informações do gênero. Reapresentar as imagens corrigidas.4. As figuras deverão apresentar o objeto do pedido em fundo absolutamente neutro, sem a interferência de reflexos ou outros elementos e sem revelar qualquer padrão ou textura. As figuras deverão representar somente o objeto do pedido, sem incluir elementos que não componham o escopo da proteção reivindicada, tais como outros móveis e objetos de decoração para compor um ambiente. Figuras como a da atual página 9/15 deverão ser excluídas na reapresentação das figuras.5. A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc).6. Conforme o disposto no inciso II do Art. 14 da IN044/2015, o título do pedido deve ser conciso, claro e preciso sem expressões ou palavras irrelevantes ou desnecessárias, nem outras que denotem vantagens, atributos ou quaisquer qualificações. Revisar e adequar título sempre em conformidade com a classificação de Locarno, indicando em cada pedido dividido apenas o objeto reivindicado no referido pedido.