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Dado oficial do INPI

302016003782

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302016003782
Desenho industrial 302016003782. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302016003782

Depósito

30/08/2016

Publicação

10/04/2018

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito30/08/16
  2. Indeferido20/12/16
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido de registro indeferido pelo INPI. O desenho não chegou a ser registrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

J. A. (pessoa física)

SC, BR

Autores

J. A. (pessoa física)

SC, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI. O objeto apresentasdo no conjunto de figuras original apresentava superfícies lisas e sem a aplicação de padronagens. No novo conjunto de figuras, porém, o objeto é representado como contendo a aplicação de uma textura que não podia ser verificada nas figuras originais. Houve, portanto, alteração de matéria.

10/04/2018

RPI 2466

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

27/03/2018

RPI 2464

Exigência técnica

#34

1. O pedido deverá ser dividido:Manter no presente pedido as figuras relativas ao objeto da página 1/15.O primeiro pedido dividido deverá conter as figuras relativas ao objeto da página 8/15.O segundo pedido dividido deverá conter as figuras relativas ao objeto da página 10/15.O terceiro pedido dividido deverá conter as figuras relativas ao objeto da página 11/15.O quarto pedido dividido deverá conter as figuras relativas ao objeto da página 12/15.O quinto pedido dividido deverá conter as figuras relativas ao objeto da página 13/15.O sexto pedido dividido deverá conter as figuras relativas ao objeto da página 14/15.O sétimo pedido dividido deverá conter as figuras relativas ao objeto da página 15/15.2. Cada objeto deverá ser representado em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e em ao menos uma perspectiva. Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando as vistas faltantes.3. As figuras não deverão ser pranchas de desenho técnico e não deverão conter molduras, medidas, textos, símbolos, cortes, indicação de escala, detalhamento de material, textos, marcas, símbolos e informações do gênero. Reapresentar as imagens corrigidas.4. As figuras deverão apresentar o objeto do pedido em fundo absolutamente neutro, sem a interferência de reflexos ou outros elementos e sem revelar qualquer padrão ou textura. As figuras deverão representar somente o objeto do pedido, sem incluir elementos que não componham o escopo da proteção reivindicada, tais como outros móveis e objetos de decoração para compor um ambiente. Figuras como a da atual página 9/15 deverão ser excluídas na reapresentação das figuras.5. A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc).6. Conforme o disposto no inciso II do Art. 14 da IN044/2015, o título do pedido deve ser conciso, claro e preciso sem expressões ou palavras irrelevantes ou desnecessárias, nem outras que denotem vantagens, atributos ou quaisquer qualificações. Revisar e adequar título sempre em conformidade com a classificação de Locarno, indicando em cada pedido dividido apenas o objeto reivindicado no referido pedido.

03/10/2017

RPI 2439

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870160047804 UF: WB Data: 30/08/2016 Hora: 12:24)

20/12/2016

RPI 2398

Proteção de design industrial

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