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Dado oficial do INPI

302016003672

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302016003672 de BIGOLIN COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. EPP
Desenho industrial 302016003672 de BIGOLIN COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. EPP. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302016003672

Depósito

23/08/2016

Publicação

08/09/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito23/08/16
  2. Arquivado20/12/16
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

BIGOLIN COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. EPP

06175745000178

RS, BR

Autores

V. T. (pessoa física)

RS, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

08/09/2021

RPI 2644

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

24/08/2021

RPI 2642

Exigência técnica

#34

Conforme o Comunicado da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas, publicado na RPI Nº 2560, de 28/01/20, formula-se uma nova exigência técnica, nos seguintes termos: [1]- De acordo com o item 3.8.3 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões, contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, sem hachuras, molduras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização de sua configuração, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4. Tomando como base as figuras apresentadas na petição de recurso, que mostram um objeto equivalente ao mostrado no documento de prioridade, reapresentar os desenhos, numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7, etc.), fazendo constar cada figura em uma folha separadamente, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua (por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7). [2]- De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do Certificado de Registro de Desenho Industrial e, para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório e a reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão dos mesmos no Certificado. [3]- De acordo com o modelo de relatório descritivo constante na seção "Modelos" da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), onde não é permitida a citação, explicação ou detalhamento de partes do objeto reivindicado, as figuras não devem apresentar indicações de referência com relação a essas partes constitutivas. Reapresente as figuras, retirando das mesmas as indicações numéricas.

15/06/2021

RPI 2632

Recurso provido — decisão reformada

#104

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.

15/12/2020

RPI 2606

Nulidade — pedido formulado

#37

Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870180057121 de 02/07/2018.

14/08/2018

RPI 2484

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.As figuras fornecidas não satisfazem o disposto no Art. 104, parágrafo únido da LPI, que determina que o desenho deverá representar clara e suficientemente o objeto e suas variações, se houver, de modo a possibilitar sua reprodução por técnico no assunto. Foi elaborada uma exigência técnica, publicada na RPI 3456 de 30/01/208, solicitando a reapresentação das figuras em melhor qualidade gráfica e a complementação do conjunto de figuras. No cumprimento da exigência, no entanto, foram reapresentadas as mesmas imagens já entregues no depósito do pedido, sem qualquer alteração. Portanto, com base no Art. 23 da IN 044/2015, o cumprimento insatisfatório de exigência formulada para adequação ou complementação de desenhos ou fotografias incorrerá no indeferimento do pedido.

02/05/2018

RPI 2469

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

10/04/2018

RPI 2466

Exigência técnica

#34

1. As figuras contêm linhas muito grossas que se sobrepõe, áreas escurecidas e de pouca definição que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras com contornos mais precisos, melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto.2. Complementar o conjunto de figuras acrescentando mais uma vista em prespectiva de outro ângulo, preferencialmente uma prespectiva que privilegie a porção posterior direita do objeto para esclarecer ambiguidades a respeito da forma.

30/01/2018

RPI 2456

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870160046075 UF: WB Data: 23/08/2016 Hora: 22:18)

20/12/2016

RPI 2398

Proteção de design industrial

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