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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ESTRUTURA NÃO TECIDA

ExtintoIndustrial Design

Application data

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ESTRUTURA NÃO TECIDA

Number

302016003657

Filing

08/23/2016

Publication

03/20/2018

Applicants and authors

Applicants

AVINTIV SPECIALTY MATERIALS INC

00000015994955

US

Authors

A. D. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

S. B. (pessoa física)

US

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Nulidade declarada

#200

Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.

11/17/2020

RPI 2602

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo [email protected]

07/23/2019

RPI 2533

39.7

Exame de Mérito sobrestado pela Nulidade Administrativa publicada na RPI 2481 de 24/07/2018.

02/19/2019

RPI 2511

75

Disponibilizada em 14/08/2018, a fotocópia solicitada pelo protocolo 870180070337.

08/21/2018

RPI 2485

73

Referente RPI: 2481 - Cód. 41, Publicado: 24/07/2018Em complemento ao despacho 41, esclarecemos que as razões da nulidade são:O registro BR 30 2016 003657-8 diz respeito a um tipo de material não tecido, não se enquadrando, portanto, na definição de desenho industrial apresentada no artigo 95 da LPI. Não se trata da forma plástica de um objeto e nem de um padrão ornamental bidimensional passível de aplicação em um objeto.

08/14/2018

RPI 2484

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art. 95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DIRMA / INPI

07/24/2018

RPI 2481

39.5

07/03/2018

RPI 2478

Concessão do registro

#39

Registro concedido por força do art. 106 da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96. Aplicável a instauração de ofício do processo administrativo de nulidade, conforme dispõe o Art.113, para averiguação da infringência do art. 95 do referido diploma legal.

03/20/2018

RPI 2463

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870160045707 UF: WB Data: 23/08/2016 Hora: 15:45)

02/27/2018

RPI 2460

Exigência técnica

#34

1. Cancelar a atual apresentação do pedido. Apresentar novo conjunto de figuras representadas a partir de traços regulares e contínuos, sem a utilização de linhas tracejadas ou pontilhadas, conforme definido na Instrução Normativa 44/2015, Art. 20, inciso II.2. O novo conjunto de figuras (desenhos ou fotografias) deve revelar o objeto a partir de todas as vistas: em perspectiva, frontal, posterior, superior, inferior, lateral esquerda e lateral direita.3. O objeto deve ser representado na íntegra. Não é permitida a demonstração de corte quando não há características ornamentais que não foram reveladas em outras vistas. Portanto, suprimir indicação de corte da Fig. 1.2 e a Fig. 1.4.4. Modificar título para possibilitar a correta classificação do objeto.

08/15/2017

RPI 2432

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870160045707 UF: WB Data: 23/08/2016 Hora: 15:45)

12/20/2016

RPI 2398

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