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Dado oficial do INPI

302016003622

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302016003622
Desenho industrial 302016003622. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302016003622

Depósito

19/08/2016

Publicação

26/06/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito19/08/16
  2. Arquivado20/12/16
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

J. A. (pessoa física)

SC, BR

Autores

J. A. (pessoa física)

SC, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

26/06/2018

RPI 2477

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

12/06/2018

RPI 2475

Exigência técnica

#34

1- As novas figuras apresentadas na petição de cumprimento de exigência ainda apresentam incoerências entre si: as figs. 2.2 a 2.8 correspondem a vistas da primeira variação configurativa e são idênticas às figs. 1.2 a 1.8, quando deveriam mostrar as vistas ortogonais da segunda varação configurativa, correspondente à fig. 2.1. Reapresentar as figuras, substituindo as figs. 2.2 a 2.8 pelas vistas ortogonais da segunda variação configurativa.

20/03/2018

RPI 2463

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870160045135 UF: WB Data: 19/08/2016 Hora: 13:26)

27/02/2018

RPI 2460

Exigência técnica

#34

1- Cancelar a atual apresentação do pedido.2- O pedido deverá ser dividido: Manter no presente pedido as figuras das folhas 3 e 13. O primeiro pedido dividido deverá conter as figuras das folhas 4, 14 e 15. O segundo pedido dividido deverá conter as figuras da folha 8. O terceiro pedido dividido deverá conter as figuras da folha 16. O quarto pedido dividido deverá conter as figuras da folha 17. 3- Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras das demais folhas com as citada anteriormente. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na forma de representação, numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apenas as figuras das folhas citadas no item anterior.4- As figuras não deverão ser pranchas de desenho técnico e não deverão conter molduras, medidas, textos, símbolos, cortes, indicação de escala e informações do gênero. As páginas que contêm figuras deverão apresentar margens (superior, esquerda, direita e inferior) de no mínimo 3 cm. Para cada variação configurativa, apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, atendendo ao disposto no inciso IV do artigo 20 da IN 44/2015.5- As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc para a primeira variação, figura 2.1, figura 2.2, etc para a segunda variação e assim por diante).Título adequado de ofício nos termos do Art. 22 da Instrução Normativa 044/2015.

22/08/2017

RPI 2433

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870160045135 UF: WB Data: 19/08/2016 Hora: 13:26)

20/12/2016

RPI 2398

Proteção de design industrial

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