(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

302016003566

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302016003566 de SUSHIZAWA RESTAURANTE LTDA - ME
Desenho industrial 302016003566 de SUSHIZAWA RESTAURANTE LTDA - ME. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302016003566

Depósito

17/08/2016

Publicação

13/03/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito17/08/16
  2. Indeferido20/12/16
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido indeferido e o recurso não mudou a decisão. O desenho não chegou a registro e o design está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

SUSHIZAWA RESTAURANTE LTDA - ME

14090701000173

MT, BR

Autores

R. S. (pessoa física)

MT, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Recurso negado — indeferimento mantido

#115

Recurso conhecido. Negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.

08/12/2020

RPI 2605

Nulidade — pedido formulado

#37

Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870180038987 de 11/05/2018.

26/06/2018

RPI 2477

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI. Houve alteração de matéria, pois, no cumprimento da exigência, o objeto foi apresentado com a supressão da grelha e da textura superficial.

13/03/2018

RPI 2462

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870160044553 UF: WB Data: 17/08/2016 Hora: 12:48)

27/02/2018

RPI 2460

Exigência técnica

#34

1. Cancelar a atual apresentação do pedido. Apresentar novo conjunto de figuras seguindo as orientações contidas na Instrução Normativa 44/2015.2. A nova apresentação deve revelar novo conjunto de figuras, em que deve constar somente a mesa que aparece na primeira figura, revelada a partir de todas as vistas: em perspectiva, frontal, posterior, superior, inferior, lateral esquerda e lateral direita. Todas as vistas devem referir-se a mesma configuração do objeto, não cabendo a demonstração de funcionalidades. Suprimir coifa, já que esta não foi revelada na íntegra e constitui outro objeto.3. Não é permitida a apresentação de vistas explodidas.4. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015.

15/08/2017

RPI 2432

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870160044553 UF: WB Data: 17/08/2016 Hora: 12:48)

20/12/2016

RPI 2398

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.