Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
17/11/2020
RPI 2602
Dados do pedido
Número
302016003188Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
K. S. (pessoa física)
PB, BR
Autores
K. S. (pessoa física)
PB, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
17/11/2020
RPI 2602
#205
PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
23/07/2019
RPI 2533
#41
Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art. 95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DIRMA/INPI. Razões: a divulgação do desenho industrial ocorreu fora do prazo previsto no artigo 96, §3º, da Lei 9.279/1996, conforme atesta a postagem no endereço eletrônico: https://www.yankodesign.com/2016/01/19/if-cavemen-tools-were-futuristic/ na data de 19/01/2016.
24/07/2018
RPI 2481
#39
17/04/2018
RPI 2467
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870160039953 UF: WB Data: 28/07/2016 Hora: 13:14)
27/02/2018
RPI 2460
#34
1- O objeto deverá ser representado em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e em ao menos uma perspectiva. Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando as vistas faltantes: vista inferior e vista lateral faltante.2- As figuras não deverão conter textos, exceto o da legenda das figuras.3-As figuras não deverão conter marcas, logotipos ou símbolos. Reapresentar as figuras corrigidas.4-As figuras deverão apresentar o objeto do pedido em fundo absolutamente neutro, sem a interferência de outros elementos e sem revelar qualquer padrão ou textura.5-A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc).6- As páginas que contêm figuras deverão ser numeradas no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas (ex.: 1/5, 2/5, 3/5, 4/5 e 5/5).7-O objeto deverá ser ilustrado na mesma posição em todas as vistas. Na pagina 5 o objeto encontra-se espelhado axialmente em relação ao objeto apresentado na página 4. Corrigir o conjunto de figuras.
22/08/2017
RPI 2433
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870160039953 UF: WB Data: 28/07/2016 Hora: 13:14)
20/12/2016
RPI 2398
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.