Petição deferida
#270
19/08/2025
RPI 2850
Dados do pedido
Número
302016003133Depósito
Publicação
Registro concedido em 10/12/2019 e em vigor até 25/07/2026. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/07/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. B. (pessoa física)
SP, BR
Autores
R. B. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
19/08/2025
RPI 2850
#39
10/12/2019
RPI 2553
#34.2
03/12/2019
RPI 2552
#34
[1] Conforme o disposto nos itens 3.8.3 e 4.2.11 da Resolução nº 232/2019, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas, com nitidez e resolução gráfica suficientes. Reapresentar o conjunto de figuras com uma figura por página, observando para que a numeração de páginas seja adequada. [2] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução nº 232/2019 (doravante Manual) o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos.
10/09/2019
RPI 2540
#47.3
Referente à GRU 29409231804583808 protocolo 870180040083.
19/03/2019
RPI 2515
#34.2
12/06/2018
RPI 2475
#34
1. A linha sinuosa mencionada no item 1 da exigência técnica publicada na RPI 2435 de 05/09/2017 foi suprimida das figuras, mas ainda há uma inconsistência nas figuras. A figura 1.6 revela uma alça no rebaixo retangular na porção central-inferior do objeto, e esta alça pode ser confirmada nas figuras 1.8 e 1.9. No entanto, esta alça não está representada na figura 1.7. Harmonizar o conjunto de figuras para que não haja mais inconsistências na representação do objeto.
20/03/2018
RPI 2463
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870160039041 UF: WB Data: 25/07/2016 Hora: 18:02)
13/03/2018
RPI 2462
#34
1. Há incoerências entre as vistas. Na figura 1.7, que representa a vista em perspectiva posterior, verifica-se uma linha curva no rebaixo quadrado situado na parte central inferior do objeto. Na vista ortogonal posterior representada pela figura 1.6, porém, não se pode confiormar esta linha curva, mas é possóvel observar uma alça ou puxador que não está representada na figura 1.7. Revisar todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.2. Retirar o excesso de linhas de construção das imagens, mantendo apenas as linhas que correspondem aos contornos de fato do objeto e aquelas necessárias à plena compreensão de sua forma, com seus relevos e rebaixos.
05/09/2017
RPI 2435
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870160039041 UF: WB Data: 25/07/2016 Hora: 18:02)
20/12/2016
RPI 2398
Proteção de design industrial
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