Indeferimento
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI. As características configurativas do objeto foram modificadas com a supressão da textura superficial que compunha a forma plástica. Por caracterizar alteração de matéria, o cumprimento não foi satisfatório.
17/04/2018
RPI 2467