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Por não ter sido cumprida a exigência que visava regularizar o pagamento da taxa de manutenção/renovação, considera-se não ter havido pagamento da taxa em questão.
12/09/2025
RPI 2866
Applicants
M. S. (pessoa física)
MG, BR
Authors
M. S. (pessoa física)
MG, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Por não ter sido cumprida a exigência que visava regularizar o pagamento da taxa de manutenção/renovação, considera-se não ter havido pagamento da taxa em questão.
12/09/2025
RPI 2866
Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI) e para regularização da renovação do registro, tendo em vista ter sido apresentada petição de quinquênio no prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente RENOVAÇÃO NO PRAZO ORDINÁRIO: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.3 (item ?Complementação de Retribuições?) do Manual de DI para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento da renovação. Para cumprimento dessa exigência, é necessário protocolo de GRU de código 137, devidamente paga, anexando comprovante de recolhimento da complementação (GRU de código de serviço 800 corretamente associada à GRU 129).
09/02/2025
RPI 2852
#39
Registro concedido por força do art. 106 da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96. Aplicável a instauração de ofício do processo administrativo de nulidade, conforme dispõe o Art.113, para averiguação da infringência do art. 95 do referido diploma legal.
08/01/2017
RPI 2430
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870160033402 UF: WB Data: 04/07/2016 Hora: 11:50)
11/29/2016
RPI 2395
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