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Official data from INPI

302016002833

ArquivadoIndustrial Design

Application data

302016002833

Number

302016002833

Filing

07/01/2016

Publication

06/26/2018

Applicants and authors

Applicants

ASSISPLAST ASSESSORIA TÉCNICA E COMÉRCIO LTDA-EPP

64493273000106

SP, BR

Authors

E. M. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

06/26/2018

RPI 2477

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

06/12/2018

RPI 2475

Exigência técnica

#34

1. As figuras não estão correspondentes entre si: as vistas superior e inferior não são idênticas, portanto a figura 1.8 não representa estas duas vistas; as figuras 1.1 e 1.2 mostram a mesma vista, representada de formas diferentes; nas figuras 1.6 e 1.7 o fundo do objeto difere doas demais figuras; as figuras 1.4 e 1.5 não são ortogonais e mostram o objeto muito distorcido. Harmonizar a forma de representação do objeto, compatibilizar as figuras de modo que todas representem o mesmo objeto.2. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado. Respeitar a resolução mínima de 300 dpi.

03/06/2018

RPI 2461

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870160033073 UF: WB Data: 01/07/2016 Hora: 16:12)

02/14/2018

RPI 2458

Exigência técnica

#34

1.Cancelar a atual apresentação do pedido e reapresentá-lo adequado à Instrução Normativa 44/2015.2.Alterar título para configuração aplicada em balde para gelo, em atenção ao inciso II do art. 14 da IN.3.Apresentar novo conjunto de figuras (desenhos ou fotografias) formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN.4.As figuras devem ser correspondentes entre si: devem mostrar o objeto sempre com as mesmas proporções e com a mesma forma: as figuras 1.7 e 1.8, bem como as figuras 1.9 e 1.10, por exemplo, mostram o objeto com e sem a representação das linhas onduladas. Harmonizar a representação da forma do objeto. Verificar e corrigir todas as incoerências que se apresentem.5.As figuras devem mostrar a forma completa da configuração externa do objeto, sem destacar detalhes ou partes isoladamente, conforme inciso III do art. 20 da IN: suprimir figura 1.3.6.As figuras devem ilustrar o objeto exclusivamente com traços regulares e contínuos, sem a utilização de linhas tracejadas, conforme inciso II do art. 20 da IN: o que não é visível não deve ser representado. Caso o objeto seja transparente (não ficou claro se é ou não, pois é representado ora transparente, ora opaco), o que for visível da parte interna deve ser representado com linhas contínuas, não tracejadas. Caso seja opaco, a figura 1.5 pode ser mantida. Caso contrário, deverá ser suprimida.7.As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado.

08/01/2017

RPI 2430

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870160033073 UF: WB Data: 01/07/2016 Hora: 16:12)

11/29/2016

RPI 2395

Industrial design protection

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