Indeferimento
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório da divisão do pedido, nos termos do § 2º do Art. 25 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 104 c/c art. 106, caput, da LPI.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 104 c/c art. 106, caput, da LPI. A divisão do pedido proposta na exigência técnica publicada na RPI 2433 de 22/08/2017 não foi cumprida. Por esse motivo, a não realização da divisão proposta incorrerá no indeferimento do pedido.
13/03/2018
RPI 2462