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Dado oficial do INPI

302016002729

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302016002729 de LIDER INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTOFADOS LTDA
Desenho industrial 302016002729 de LIDER INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTOFADOS LTDA. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302016002729

Depósito

24/06/2016

Publicação

10/04/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito24/06/16
  2. Arquivado22/11/16
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

LIDER INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTOFADOS LTDA

64422892000100

MG, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. A. (pessoa física)

MG, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

10/04/2018

RPI 2466

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870160031291 UF: WB Data: 24/06/2016 Hora: 16:12)

27/02/2018

RPI 2460

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à substituição de procurador solicitada na petição 870170050379.

14/02/2018

RPI 2458

Exigência técnica

#34

1. Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1 a 3 e o da figura 4. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na forma de representação, numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto.2. O objeto deverá ser representado em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e em ao menos uma perspectiva. Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando as vistas faltantes.3. As figuras 1 a 3 contêm áreas muito claras e de pouco contraste que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto.4. A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc).

22/08/2017

RPI 2433

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870160031291 UF: WB Data: 24/06/2016 Hora: 16:12)

22/11/2016

RPI 2394

Proteção de design industrial

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