Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 10/06/2021.
12/04/2022
RPI 2675
Dados do pedido
Número
302016002429Depósito
Publicação
Registro extinto em 12/04/2022 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. C. (pessoa física)
MG, BR
M. T. (pessoa física)
MG, BR
P. S. (pessoa física)
MG, BR
Autores
A. C. (pessoa física)
MG, BR
M. T. (pessoa física)
MG, BR
P. S. (pessoa física)
MG, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 10/06/2021.
12/04/2022
RPI 2675
#39
06/02/2018
RPI 2457
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870160027059 UF: WB Data: 09/06/2016 Hora: 16:46)
23/01/2018
RPI 2455
#34
1.O escopo de proteção do registro de desenho industrial não abrange vantagens funcionais e de uso. Cancelar a atual apresentação do pedido e reapresentá-lo adequado à Instrução Normativa 44/2015 (IN).2.Alterar título para configuração aplicada em luminária, em atenção ao inciso II do art. 14 da IN. 3.O pedido contém 3 objetos, mostrados nas figuras 1, 5 e 9. Apresentar, para cada objeto, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN. Observar que as vistas frontal e lateral do objeto da figura 1, por exemplo, não são idênticas.4.As figuras devem mostrar a forma completa da configuração externa do objeto, sem destacar detalhes ou partes separadamente, conforme inciso III do art. 20 da IN: suprimir figura 13 e detalhes da folha 6/7.5.A figura 14 deve ser suprimida por demonstrar uso / funcionalidade.6.As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes: utilizar traços regulares e contínuos.7.As figuras devem ser numeradas individualmente conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc. para 1º objeto; figura 2.1, figura 2.2, etc. para 2º objeto, e assim por diante.
25/07/2017
RPI 2429
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870160027059 UF: WB Data: 09/06/2016 Hora: 16:46)
22/11/2016
RPI 2394
Proteção de design industrial
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