Indeferimento
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.A exigência formulada não foi cumprida satisfatoriamente, pois solicitava a harmonização entre o mostrado nas vistas ortogonais e o mostrado nas perspectivas apresentadas. Nas novas figuras, as vistas continuam incoerentes com as perspectivas e entre si, mostrando aspectos do objeto que não encontram correspondência uns com os outros: a fig. 1.2 mostra uma "quebra" de continuidade do objeto, enquanto que as figs, 1.3 e 1.4 o representam como se uma parte estivesse deslocada lateralmente de outra, quando, pelas demais figuras, percebemos que o objeto tem uma continuidade uniforme e linear, apenas com uma extremidade maior que a outra.Desta forma, opinamos pelo indeferimento do pedido por não cumprimento satisfatório da exigência formulada, conforme o Art. 23 da IN044/2015.
10/07/2018
RPI 2479