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Dado oficial do INPI

302016002227

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302016002227 de LOFT ASSESSORIA DE MODA E COMERCIO LTDA - ME
Desenho industrial 302016002227 de LOFT ASSESSORIA DE MODA E COMERCIO LTDA - ME. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302016002227

Depósito

27/05/2016

Publicação

30/01/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito27/05/16
  2. Arquivado04/10/16
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

LOFT ASSESSORIA DE MODA E COMERCIO LTDA - ME

07467545000151

RS, BR

Autores

C. M. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

30/01/2018

RPI 2456

Exigência técnica

#34

1.Cancelar a atual apresentação do pedido e reapresentá-lo adequado à Instrução Normativa 44/2015 (IN).2.Alterar título para configuração aplicada em corrente, em atenção ao inciso II do art. 14 da IN. 3.Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN. 4.As figuras devem mostrar apenas o objeto do pedido (a corrente conforme visualizada na bolsa), sem incluir outros elementos meramente ilustrativos que não façam parte do objeto (como a bolsa, mão, desenhos ilustrativos, desenhos esquemáticos sem a textura da corrente, etc.) de acordo com os incisos I e III do art. 21 da IN.5.As figuras não podem conter textos, medidas, indicação de materiais e modo de fechamento, etc., conforme inciso I do art. 21 da IN.6.As figuras devem mostrar a forma completa da configuração externa, sem destacar detalhes ou partes isoladamente, conforme inciso III do art. 20 da IN.7.As figuras devem ser numeradas individualmente conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc.8.As folhas de figuras devem ser numeradas no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas, por exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4, conforme inciso VIII do art. 20 da IN. 9.As figuras devem ser dispostas no papel com as margens mínimas (superior; esquerda; direita; inferior) de 3 cm, conforme inciso IX do art. 20 da IN 44/2015. 10. As figuras devem representar o objeto em fundo absolutamente neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura, conforme inciso VII do art. 20 da IN.

18/07/2017

RPI 2428

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870160023655 UF: WB Data: 27/05/2016 Hora: 20:45)

04/10/2016

RPI 2387

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