Exigência técnica
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, e no Comunicado publicado na RPI 2560, de 28/01/2020, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] As figuras não estão correspondentes entre si. Nas figuras 1.3 e 1.4 o módulo da direita está mais baixo que o da esquerda, desalinhado. Na figura 3.4 o módulo da direita está desconectado do da esquerda porque as linhas da estrutura estão afastadas, desencontradas. Na figura 4.3 as linhas da base do objeto seguem desencontradas. Na figura 5.1 observa-se que o objeto é dividido em três vãos tanto no sentido longitudinal, quanto no transversal: é possível ver 4 pilares em cada sentido, um em cada extremidade e dois no meio, equidistantes; na figura 5.2 a representação está correta, mas na figura 5.3 foram representados apenas 2 módulos. Em atenção ao item 5.6 do Manual, apresente, para cada variação, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto, correspondentes entre si e mostrando o mesmo objeto do depósito. As figuras devem estar preferencialmente na mesma escala para permitir a comparação das proporções dos objetos de uma vista para outra. Adeque a numeração das figuras conforme o item 5.9 do Manual. As figuras não podem ter as indicações de linhas e números: ainda que seja apresentado relatório descritivo, não é permitido fazer referência a essas indicações. [2] De acordo com o item 4.2.11 do Manual, cada figura deve ser apresentada em uma folha individualmente. Apresente cada figura em uma folha, adequando a numeração conforme item 4.2.11 do Manual. [3] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. [4] Ao serem apresentadas todas as vistas necessárias (como mencionado no item [1] desta exigência), a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido. Por terem sido apresentados no depósito, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, devem ser apresentados conforme modelos do Manual. Reapresente os documentos corrigidos. No relatório descritivo coloque: a indicação da numeração da folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório Descritivo); abaixo, coloque o título; abaixo, a frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos, anexos, assim indicados:); na sequência coloque a legenda das figuras informando apenas o número da figura e a vista que ela representa (ex.: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 vista anterior, etc.). Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração da folha; abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação); abaixo, coloque o título; abaixo, a frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial e suas variações conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo). NÃO SÃO ADMITIDOS textos que não estejam contidos nos modelos. Não é permitido descrever a forma do objeto, materiais de fabricação, vantagens técnicas ou funcionais. Não numere linhas ou parágrafos. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica deles, sem prejuízo para o pedido. [5] O item 4.2.3 do Manual determina que para pedidos de registro de desenhos industriais tridimensionais o título deve ser iniciado pela expressão ?configuração aplicada em?. Além disso, conforme item 5.7, o título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa: altere o título para configuração aplicada em estrutura para galpão OU configuração aplicada em estrutura para cobertura, a fim de descrever corretamente o objeto requerido, que não é uma cobertura em si. No relatório descritivo, na reivindicação e na petição de cumprimento de exigência (GRU 105) o título deve ser informado corretamente, completo: configuração aplicada em estrutura para galpão OU configuração aplicada em estrutura para cobertura. [6] Com fulcro no item 5.8 do Manual, a classificação do pedido foi alterada de ofício para 25-03 - casas, garagens e outros edifícios, a fim de se adequar ao objeto requerido.