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Dado oficial do INPI

302016002051

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302016002051

Depósito

13/05/2016

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito13/05/16
  2. Exame04/10/16
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 13/05/2016 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

SINTOKOGIO, LTD.

JP

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Autores

K. K. (pessoa física)

JP

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

235

15/10/2024

RPI 2806

360

04/06/2024

RPI 2787

024

Pedido indeferido devido a cumprimento insatisfatório de exigência, conforme item 5.3.3.1 do Manual.

19/03/2024

RPI 2776

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais, formulam-se as seguintes exigências:[1] Informamos que as resoluções da Diretoria de Patentes e os itens contidos no Manual de Marcas não se aplicam aos pedidos de Desenho Industrial. O conjunto de figuras revelado no cumprimento da exigência anterior revela alteração de matéria em relação ao depósito do pedido. Retornar as figuras reveladas no depósito do pedido.[2] Considerando as figuras reveladas no depósito, no pedido são revelados objetos que não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido, conforme item 5.5 do Manual.[3] Manter no pedido original os objetos das figuras 1, 2 e 3.[4] Apresentar em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 8, 9, 10.[5] As figuras 4, 5,6,7 correspondem a detalhes ampliados e cortes do objeto. De acordo com o item 5.6.7 e 5.6.8 do Manual, caso demonstrem características ornamentais do objeto que não são perceptíveis de outra forma, serão aceitos. Porém, para uma melhor caracterização do objeto requerido, para cada um dos detalhes ampliados ou cortes, é necessário indicar em alguma figura a delimitação da área ampliada. Sugerimos que a área seja delimitada por linha-traço-ponto e seja informado o número da figura correspondente (fig. X.X). Nas próprias figuras dos cortes e ampliações, a linha de delimitação deve ser representada linha-traço-ponto. Apresentar novo conjunto de figuras com correção.[6] Nos dois pedidos, de acordo com o item 5.6 do Manual, o objeto deve ser representado por meio de uma perspectiva e todas as vistas ortogonais (frontal, posterior, lateral esquerda, lateral direita, superior, inferior).[7] Retirar indicações numéricas das figuras , que dificultam a compreensão do objeto. [8] De acordo com o item 3.7 do Manual, os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos. Caso o pedido contenha apenas um desenho industrial, a numeração deverá ser: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7.[9] Em atendimento ao item 5.7, o título deve fazer referência direta ao objeto reivindicado, descrevendo-o de maneira breve, clara e concisa. Modificar título, adequando-o ao objeto, de modo a possibilitar sua correta classificação.

05/09/2023

RPI 2748

Recurso negado — indeferimento mantido

#115

Recurso conhecido. Negado provimento e mantida a decisão de perda da Prioridade Unionista.

23/05/2023

RPI 2733

38

Recurso contra Perda de Prioridade: Pet. (WB) 870180042459 de 21/05/2018.

03/07/2018

RPI 2478

75

Disponibilizada em 26/03/2018, a fotocópia solicitada pelo protocolo 870180023520.

03/04/2018

RPI 2465

Exigência técnica

#34

1. O pedido deverá ser dividido de acordo com a Instrução Normativa 44/2015, já que os objetos apresentados não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes;2. Manter no presente pedido o objeto representado pelas figuras 1, 2 e 3; 3. O primeiro pedido dividido deverá conter o objeto representado pelas figuras 8 a 10;4. As figuras 4 a 7 deverão ser suprimidas, pois referem-se a detalhes do primeiro objeto.5. Nos dois pedidos, o objeto deve ser revelado a partir de todas as vistas: em perspectiva, frontal, posterior, superior, inferior, lateral esquerda e lateral direita, conforme definido pela Instrução Normativa 44/2015.6. Retirar indicações numéricas, que dificultam a compreensão do objeto.7. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015.8. As figuras parecem não corresponder ao título. Esclarecer correspondência e/ou modificar título, adequando-o ao objeto, de modo a possibilitar a correta classificação.

27/03/2018

RPI 2464

49

Referente à reivindicação das Prioridades nº JP 2015-025514 e JP 2015-025516, de 16/11/2015, por não haver correspondência entre a matéria apresentada nas prioridades e a apresentada no depósito.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870160020078 UF: WB Data: 13/05/2016 Hora: 16:22)

04/10/2016

RPI 2387

Proteção de design industrial

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