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Dado oficial do INPI

302016001969

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302016001969 de MOVCORP COMERCIO E MONTAGEM DE PRODUTOS ORTOPÉDICOS LTDA - ME
Desenho industrial 302016001969 de MOVCORP COMERCIO E MONTAGEM DE PRODUTOS ORTOPÉDICOS LTDA - ME. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302016001969

Depósito

10/05/2016

Publicação

12/12/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito10/05/16
  2. Arquivado04/10/16
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

MOVCORP COMERCIO E MONTAGEM DE PRODUTOS ORTOPÉDICOS LTDA - ME

22912865000167

SP, BR

Autores

N. J. (pessoa física)

SP, BR

N. O. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

12/12/2017

RPI 2449

Exigência técnica

#34

1.Cancelar a atual apresentação do pedido e reapresentá-lo adequado à Instrução Normativa 44/2015 (IN).2.Alterar título para configuração aplicada em estabilizador postural a fim de atender aos incisos II e III do art. 14 da IN.3.Alterar campo de aplicação para 12-02- Carros de criança, cadeiras de roda, maca -, a fim de se adequar ao objeto requerido.4.Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN.5.As figuras devem ser numeradas individualmente conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc. 6.As figuras devem mostrar o objeto em sua forma montada, sem destacar detalhes ou partes separadamente, conforme inciso III do art. 20 da IN 44/2015: suprimir figura 5. 7.As figuras não podem conter elementos que não configurem o objeto requerido, conforme disposto nos incisos I e III do art. 21 da IN: suprimir as figuras 6 e 7.8.As figuras devem representar o objeto em fundo absolutamente neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura (piso, rodapé, parede, etc.), conforme inciso VII do art. 20 da IN.9.As figuras não podem conter textos, marcas ou logotipos, conforme incisos II e IV do art. 21 da IN.

11/07/2017

RPI 2427

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870160019048 UF: WB Data: 10/05/2016 Hora: 23:43)

04/10/2016

RPI 2387

Proteção de design industrial

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