Indeferimento
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI.No cumprimento da exigência formulada, a matéria inicialmente reivindicada foi alterada. Nas novas figuras apresentadas, o tampo da mesa possui um rebaixo, de diâmetro menor, ao longo de toda sua regiãoinferior, não presente nas figuras apresentadas no depósito; esse mesmo tampo foi mostrado com quinas arredondadas em sua parte inferior, bem como os pés da mesa, no encaixe do tampo, quando foram apresentados, inicialmente, com cantos vivos. Além disso, a angulação dos pés da mesa, vistos pela perspectiva apresentada, não foram corrigidos como solicitado, pois continuam não ortogonais entre si.Desta forma, opinamos pelo indeferimento do pedido por não cumprimento satisfatório da exigência formulada, conforme o Art. 23 da IN044/2015.
13/03/2018
RPI 2462