Petição de prioridade unionista
#47.3
Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de cessão da prioridade unionista, no que se refere aos aspectos formais. Em referência ao protocolo nº 870160062827, de 26/10/2016.
03/05/2022
RPI 2678
Dados do pedido
Número
302016001793Depósito
Publicação
Registro concedido em 06/03/2018 e em vigor até 29/04/2026. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/04/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NIKE INNOVATE C.V.
00000011661400
US
Autores
T. B. (pessoa física)
US
T. H. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#47.3
Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de cessão da prioridade unionista, no que se refere aos aspectos formais. Em referência ao protocolo nº 870160062827, de 26/10/2016.
03/05/2022
RPI 2678
#47.3
Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista, no que se refere aos aspectos formais. Em referência ao protocolo nº 870160038808, de 25/07/2016.
05/04/2022
RPI 2674
#39
06/03/2018
RPI 2461
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870160016575 UF: WB Data: 29/04/2016 Hora: 14:05)
14/02/2018
RPI 2458
#34
1. As figuras do presente pedido, bem como as do documento de Prioridade, contêm áreas escurecidas e de pouca definição que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras do pedido e da Prioridade com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto.2. A atual figura 7, assim como a figura 5, não representam adequadamente o objeto em seus detalhes. A figura 7 representa apenas uma silhueta do objeto, enquanto que a figura 5 contém uma área que também prenchida por cor, não revelando os detalhes e contornos do objeto na sua porção inferior. Corrigir e reapresentar o conjunto de figuras.3. Incluir no conjunto de figuras a vista ortogonal superior. A vista superior apresentada no conjunto atual de imagens está perspectivada, quase frontal.4. A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc).
08/08/2017
RPI 2431
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870160016575 UF: WB Data: 29/04/2016 Hora: 14:05)
19/07/2016
RPI 2376
Proteção de design industrial
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