Petição de prioridade unionista
#47.3
Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista, no que se refere aos aspectos formais. Em referência ao protocolo nº 020160004715, de 26/07/2016.
13/10/2021
RPI 2649
Dados do pedido
Número
302016001743Depósito
Publicação
Registro concedido em 13/03/2018 e em vigor até 27/04/2026. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/04/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MANN+HUMMEL PUROLATOR FILTERS LLC
US
Autores
K. D. (pessoa física)
US
T. D. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#47.3
Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista, no que se refere aos aspectos formais. Em referência ao protocolo nº 020160004715, de 26/07/2016.
13/10/2021
RPI 2649
#39
13/03/2018
RPI 2462
Referente a reivindicação de Prioridade Número US 29/544.024, de 29/10/2015, por não contemplar a matéria do pedido. Referente a reivindicação de Prioridade Número US 29/544.029, de 29/10/2015, por não contemplar a matéria do pedido.
06/03/2018
RPI 2461
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 020160002627 UF: RJ Data: 27/04/2016 Hora: 16:22)
14/02/2018
RPI 2458
#34
1- Cancelar a atual apresentação do pedido.2- O pedido deverá ser dividido: Manter no presente pedido as figuras 1.1 a 2.5 e 5.1 a 5.5. O primeiro pedido dividido deverá conter as figuras 3.1 a 4.5 e 6.1 a 6.5.3- As figuras contêm áreas escurecidas e de pouca definição que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de 300 dpi. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto.4- Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1.1 a 1.5 e o das figuras 2.1 a 2.5 e 5.1 a 5.5 e entre o objeto das figuras 3.1 a 3.5 e o das figuras 4.1 a 4.5 e 6.1 a 6.5. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na forma de representação, numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apenas os objetos das figuras 1.1 a 1.5 e num primeiro pedido dividido o objeto das figuras 3.1 a 3.5.5- Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, atendendo ao disposto no inciso IV do artigo 20 da IN 44/2015.Título adequado de ofício nos termos do Art. 22 da Instrução Normativa 044/2015.
01/08/2017
RPI 2430
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 020160002627 UF: RJ Data: 27/04/2016 Hora: 16:22)
22/11/2016
RPI 2394
Proteção de design industrial
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