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Dado oficial do INPI

302016001700

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302016001700 de MUELLER FOGÕES LTDA.
Desenho industrial 302016001700 de MUELLER FOGÕES LTDA.. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302016001700

Depósito

22/04/2016

Publicação

28/07/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito22/04/16
  2. Arquivado20/09/16
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

MUELLER FOGÕES LTDA.

04565361000136

SC, BR

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Autores

J. M. (pessoa física)

SC, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

28/07/2020

RPI 2586

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

14/07/2020

RPI 2584

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, e no Comunicado publicado na RPI 2560, de 28/01/2020, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019, tomando-se por base as figuras apresentadas na petição 870180009487, de 02/02/2018: [1] As figuras não estão correspondentes entre si: nas figuras 1.3 e 1.4 está representada uma boca central, que não existe, pois o fogão das figuras 1.1 a 1.7 é de quatro bocas. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do manual. [2] De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras deverão ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. Reapresente o conjunto de figuras corrigido. [3] A qualidade das figuras continua insatisfatória. As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. [4] De acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias à compreensão do objeto o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação fielmente conforme modelos na seção Modelos do Manual: na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial e sua variação conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo.); no relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras. Todo o restante que esteja em desacordo com os modelos deve ser suprimido, inclusive a numeração dos parágrafos. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.

18/02/2020

RPI 2563

Recurso provido — decisão reformada

#104

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.

02/07/2019

RPI 2530

Nulidade — pedido formulado

#37

Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870180009487, de 02/02/2018.

06/03/2018

RPI 2461

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.As figuras apresentadas não correspondem aos objetos do depósito, configurando alteração da matéria: nos dois objetos foi suprimido um elemento circular na área do painel de comandos; nas figuras 1.5, 1.7, 2.5 e 2.7 havia elementos impressos na tampa, que foram suprimidos; nas figuras 2.2, 2.3 e 2.4 as furações da chapa traseira e lateral foram alteradas; a área dos visores transparentes das portas, antes com cantos perpendiculares, agora apresentam cantos arredondados; nas figuras 1.5, 1.6, 2.5 e 2.6 originais não havia furos oblongos na área acima do queimador central.

05/12/2017

RPI 2448

Exigência técnica

#34

1.Cancelar a atual apresentação de figuras. Reapresentar as figuras com excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes.2.As figuras não podem conter textos, marcas ou logotipos, conforme incisos II e IV do art. 21 da In 44/2015. Corrigir as figuras.

11/07/2017

RPI 2427

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870160015269 UF: WB Data: 22/04/2016 Hora: 18:01)

20/09/2016

RPI 2385

Proteção de design industrial

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