Indeferimento
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Houve alteração de matéria no cumprimento da exigência. O objeto apresentado difere do que havia sido apresentado no depósito, como pode ser melhor observado na comparação das vistas frontais e posteriores. No novo objeto apresentado há menor número de elementos, que se agregam em configuração e proporções distintas.
21/11/2017
RPI 2446