Petição deferida
#270
17/06/2025
RPI 2841
Dados do pedido
Número
302016001535Depósito
Publicação
Registro concedido em 09/10/2018 e em vigor até 13/04/2026. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/04/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. B. (pessoa física)
SP, BR
Autores
F. B. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
17/06/2025
RPI 2841
#39
09/10/2018
RPI 2492
#34.2
25/09/2018
RPI 2490
#34
1. As novas figuras satisfazem as solicitações das exigências anteriores, mas estão pequenas e contêm áreas escurecidas que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar as figuras em tamanho maior e com melhor resolução para facilitar a visualização de detalhes do objeto que estão muito pequenos ou escurecido nas figuras apresentadas.
26/06/2018
RPI 2477
#34.2
12/06/2018
RPI 2475
#34
1. A representação dos engates de cada lado do objeto ainda não estão corretas e divergem entre a vista em perspectiva e a vista frontal. A própria espessura das paredes do objeto nas representações está incorreta, uma vez que não é dada uma noção adequada de volumetria, comprometendo a representação dos relevos e mudanças de plano na superfície do objeto. Além disso, os pés do objeto, conforme ilustrados na atual figura 1, têm formato em "L", e são voltados para fora. Ja na vista em perspectiva, o pé do lado esquerdo é representado com formato trapezoidal plano, sem ângulo ou formato em "L", porém apresenta uma linha paralela ao chão, que sugere um friso. O pé do lado direto, cuja parte inferior seria visível nesta figura, não está representado nesta vista. Analogamente, na atual figura 5 os pés traseiros do objeto não estão representados. Na figura 6, por sua vez, a forma representada dos pés do objeto divergem do indicado na vista em perspectiva e também do formato apresentado nas vistas frontal e lateral. Ainda na figura 6, assim como na figura 3, que representa a vista superior, o engate macho que deveria estar visível já que se projeta perpendicularmente de uma das laterais do objeto, não está representado. Harmonizar a representação dos pés do objeto. Revisar todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.2. As figuras 8 a 12, que representam vistas posteriores de diferentes variações configurativas possíveis, deverão ser excluídas, Alternativamente, se for do interesse do requerente obter proteção para cada uma destas variações configurativas, cada uma será considerada um novo objeto e portanto, para cada uma deverá ser apresentado um conjunto de figuras completo contendo todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e em ao menos uma perspectiva.3. Conforme o disposto no inciso VI do Art.20 da IN 044/2015, a numeração das figuras deverá obedecer a um padrão no qual o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação, etc) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Portanto, reapresentar o conjunto de figuras numerando-as da seguinte forma: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc); primeira variação configurativa (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig 2.3, etc); segunda variação configurativa (Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig 3.3, etc), e assim por diante.
06/03/2018
RPI 2461
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870160013690 UF: WB Data: 13/04/2016 Hora: 14:21)
14/02/2018
RPI 2458
#34
1. Há incoerência entre as vistas. Nas atuais figuras 1 e 4, pode-se verificar um engate lateral, sendo um macho e um fêmea, em cada lado do objeto. Na digura 7, porém, estes engates e seus relevos não estão devidamente representados. Além disso, os dois retângulos localizados na porção superior do objeto divergem em proporção entre as figuras 1 e 4 e a figura 7. Revisar todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.2. O objeto deve ser representado na mesma configuração e posição em todas as vistas. Se, no entanto, for do interesse do depositante obter a proteção para as outras versões de encaixe poissíveis para o objeto, este deverá considerar cada versão de encaixe como uma nova variação configurativa, e apresentá-la em todas as vistas ortogonais e uma perspectiva isométrcia, numerando as figuras como indicado no item a seguir.3. A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc); primeira variação configurativa (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig 2.3, etc); segunda variação configurativa (Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig 3.3, etc), e assim por diante.4. Alterar o título do pedido para "Configuração Aplicada em Expositor".
01/08/2017
RPI 2430
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870160013690 UF: WB Data: 13/04/2016 Hora: 14:21)
20/09/2016
RPI 2385
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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