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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM EXPOSITOR PARA ÓCULOS E SIMILARES

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM EXPOSITOR PARA ÓCULOS E SIMILARES de OTICAS CAROL S.A. — classe Locarno 20-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM EXPOSITOR PARA ÓCULOS E SIMILARES de OTICAS CAROL S.A. — classe Locarno 20-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302016001426

Depósito

07/04/2016

Publicação

01/06/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito07/04/16
  2. Exame20/09/16
  3. Registro01/06/21
  4. Em vigor07/04/26

Registro concedido em 01/06/2021 e em vigor até 07/04/2026. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:07/04/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

OTICAS CAROL S.A.

02133263000102

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

M. B. (pessoa física)

RS, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

05/08/2025

RPI 2848

Concessão do registro

#39

01/06/2021

RPI 2630

Recurso provido — decisão reformada

#104

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.

08/12/2020

RPI 2605

Nulidade — pedido formulado

#37

Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870180037419 de 07/05/2018.

05/06/2018

RPI 2474

75

Disponibilizada em 11/04/2018, a fotocópia solicitada pelo protocolo 870180028935.

17/04/2018

RPI 2467

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI. O objeto apresentado no novo conjunto de figuras apresenta alteração de matéria além dos ajustes propostos na exigência técnica publicada na RPI 2430 de 01/08/2017. Na vista frontal, representada pela fig. 1.3, pode-se observar que a proporção e os espaçamentos verticais entre os pinos e furos oblongos do objeto diferem do que pode ser verificado na figura 3 do conjunto de figuras original, em que a placa frontal do objeto é mais compacta e a distribuição de elementos mais próxima. Portanto, o objeto representado no novo conjunto de figuras não pode ser considerado o mesmo objeto do depósito.

06/03/2018

RPI 2461

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870160012936 UF: WB Data: 07/04/2016 Hora: 16:53)

14/02/2018

RPI 2458

Exigência técnica

#34

1. As figuras deverão representar somente o objeto do pedido, sem incluir elementos que não componham o escopo da proteção reivindicada, tais como os espelhos retangulares indicados na figura 01, que além disso também não estão representados nas demais vistas.2. Há incoerência entre vistas. Na figura 01, o topo do objeto é liso e reto, enquanto que nas figuras 02, 03 e 04, verifica-se no topo do objeto um detalhe que se projeta verticalmenter para cima no lado direito. Além disso, os espelhos representados na vista em perspectiva deveriam estar também representados na vista frontal, assim como os rebites que dão acabamento à placa central onde estão afixados os pinos. Revisar todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.3. A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc).

01/08/2017

RPI 2430

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870160012936 UF: WB Data: 07/04/2016 Hora: 16:53)

20/09/2016

RPI 2385

Proteção de design industrial

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