Petição deferida
#270
05/08/2025
RPI 2848
Dados do pedido
Número
302016001426Depósito
Publicação
Registro concedido em 01/06/2021 e em vigor até 07/04/2026. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:07/04/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
OTICAS CAROL S.A.
02133263000102
SP, BR
Autores
M. B. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
05/08/2025
RPI 2848
#39
01/06/2021
RPI 2630
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
08/12/2020
RPI 2605
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870180037419 de 07/05/2018.
05/06/2018
RPI 2474
Disponibilizada em 11/04/2018, a fotocópia solicitada pelo protocolo 870180028935.
17/04/2018
RPI 2467
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI. O objeto apresentado no novo conjunto de figuras apresenta alteração de matéria além dos ajustes propostos na exigência técnica publicada na RPI 2430 de 01/08/2017. Na vista frontal, representada pela fig. 1.3, pode-se observar que a proporção e os espaçamentos verticais entre os pinos e furos oblongos do objeto diferem do que pode ser verificado na figura 3 do conjunto de figuras original, em que a placa frontal do objeto é mais compacta e a distribuição de elementos mais próxima. Portanto, o objeto representado no novo conjunto de figuras não pode ser considerado o mesmo objeto do depósito.
06/03/2018
RPI 2461
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870160012936 UF: WB Data: 07/04/2016 Hora: 16:53)
14/02/2018
RPI 2458
#34
1. As figuras deverão representar somente o objeto do pedido, sem incluir elementos que não componham o escopo da proteção reivindicada, tais como os espelhos retangulares indicados na figura 01, que além disso também não estão representados nas demais vistas.2. Há incoerência entre vistas. Na figura 01, o topo do objeto é liso e reto, enquanto que nas figuras 02, 03 e 04, verifica-se no topo do objeto um detalhe que se projeta verticalmenter para cima no lado direito. Além disso, os espelhos representados na vista em perspectiva deveriam estar também representados na vista frontal, assim como os rebites que dão acabamento à placa central onde estão afixados os pinos. Revisar todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.3. A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc).
01/08/2017
RPI 2430
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870160012936 UF: WB Data: 07/04/2016 Hora: 16:53)
20/09/2016
RPI 2385
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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