Indeferimento
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.A exigência formulada não foi cumprida satisfatoriamente. Foi solicitada a divisão do pedido, onde cada objeto deveria ser apresentado em um pedido separado, enquanto que, na petição de cumprimento, os objetos foram mantidos no mesmo pedido. Não foi efetuada a correção da representação da alça (11) do objeto inicialmente apresentado através das figs. 3.1 a 3.7. No cumprimento da exigência formulada, a matéria inicialmente reivindicada foi alterada, pois o objeto inicialmente apresentado através das figuras 2.1 a 2.7 apresenta elementos e arestas não mostrados na petição inicial.Desta forma, opinamos pelo indeferimento do pedido por não cumprimento satisfatório da exigência formulada, conforme o Art. 23 da IN044/2015.
30/01/2018
RPI 2456