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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM RECIPIENTE

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM RECIPIENTE de CROWN PACKAGING TECHNOLOGY, INC. — classe Locarno 09-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM RECIPIENTE de CROWN PACKAGING TECHNOLOGY, INC. — classe Locarno 09-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302016001377

Depósito

05/04/2016

Publicação

19/09/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito05/04/16
  2. Exame20/09/16
  3. Registro19/09/17
  4. Em vigor05/04/26

Registro concedido em 19/09/2017 e em vigor até 05/04/2026. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:05/04/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

CROWN PACKAGING TECHNOLOGY, INC.

US

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Autores

D. H. (pessoa física)

GB

M. H. (pessoa física)

GB

M. B. (pessoa física)

GB

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

05/05/2026

RPI 2887

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista, no que se refere aos aspectos formais. Em referência ao protocolo nº 870160026712, de 08/06/2016.

22/03/2022

RPI 2672

Concessão do registro

#39

19/09/2017

RPI 2437

Exigência técnica

#34

1.Cancelar a atual apresentação de figuras. Apresentar, para cada objeto, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN 44/2015.2.As figuras devem mostrar a forma montada da configuração externa do objeto, conforme inciso III do art. 20 da IN 44/2015: suprimir figuras 2, 4 e 9.3.A figuras 6 é idêntica à figura 5, girada 45°: apresentar somente uma delas. O mesmo ocorre entre as figuras 12 e 13.4.As vistas frontais, posteriores e laterais de cada objeto são idênticas - equivalentes à figura 4 (com a tampa fechada) e à figura 11. As figuras 3 e 10 podem ser mantidas, mas devem ser indicadas como vistas das quinas. 5.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, figura 1.3, etc. para 1º objeto; figura 2.1, figura 2.2, figura 2.3, etc. para 2º objeto, e assim por diante.

27/06/2017

RPI 2425

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870160012512 UF: WB Data: 05/04/2016 Hora: 17:10)

20/09/2016

RPI 2385

Proteção de design industrial

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