(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

302016001346

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302016001346
Desenho industrial 302016001346. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302016001346

Depósito

02/04/2016

Publicação

17/10/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito02/04/16
  2. Arquivado20/09/16
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

A. B. (pessoa física)

SP, BR

Autores

A. B. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

17/10/2017

RPI 2441

Exigência técnica

#34

1.O escopo de proteção do registro de desenho industrial não abrange materiais de fabricação e vantagens práticas. Cancelar a atual apresentação do pedido e reapresentá-lo adequado à Instrução Normativa 44/2015 (IN). 2.Alterar título para configuração aplicada em vestuário em atenção aos incisos II e III do art. 14 da IN.3.Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido. Observar artigos 25 e 26 da IN.4.Manter no pedido original os objetos da folha 1/2 de figuras.5.Apresentar em pedido dividido os objetos da folha 2/2 de figuras.6.Apresentar, para cada objeto, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal e posterior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN. As figuras somente devem ser apresentadas nas folhas de figuras.7.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, figura 1.3, etc. para 1º objeto; figura 2.1, figura 2.2, figura 2.3, etc. para 2º objeto, e assim por diante.8.As folhas de figuras devem ser numeradas no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas, por exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4, conforme inciso VIII do art. 20 da IN. 9.As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes. Utilizar traços regulares e contínuos. Existem algumas manchas amareladas que parecem não fazer parte dos objetos.

27/06/2017

RPI 2425

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870160012197 UF: WB Data: 02/04/2016 Hora: 18:24)

20/09/2016

RPI 2385

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.