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Dado oficial do INPI

302016001343

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302016001343 de ANDRÉ MASSANORI TABA 29018313890
Desenho industrial 302016001343 de ANDRÉ MASSANORI TABA 29018313890. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302016001343

Depósito

01/04/2016

Publicação

20/03/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito01/04/16
  2. Arquivado20/09/16
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ANDRÉ MASSANORI TABA 29018313890

24211389000182

SP, BR

Autores

A. T. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

20/03/2018

RPI 2463

Exigência técnica

#34

1. Cancelar a atual apresentação do pedido. O pedido deverá ser dividido de acordo com a Instrução Normativa 44/2015, já que os objetos revelados não guardam entre si as mesmas características distintivas;2. Manter no presente pedido o objeto representado pelas figuras 1.1 a 1.24;3. O primeiro pedido dividido deverá conter o objeto representado pelas figuras 2.1 a 2.22.4. O segundo pedido dividido deverá conter o objeto representado pelas figuras 3.1 a 3.24.5. Em todos os pedidos, atender as seguintes orientações:5.1 As figuras devem ter fundo absolutamente neutro.5.2 As figuras devem ilustrar somente o objeto reivindicado. Não devem ser revelados enchimentos ou outros elementos que não façam parte do objeto.5.3 Não é necessário apresentar os dois calçados de cada par, já que são espelhados. Caso deseje apresentar, o requerente deve tratar o segundo objeto como variação do primeiro, isto é, apresentar todas a vistas referentes ao primeiro, numeradas como Fig. 1.1, Fig.1.2, Fig. 1.3 etc e depois todas as vistas do segundo objeto, numeradas como Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3 etc.5.4 O novo conjunto de figuras (desenhos ou fotografias) deve revelar cada objeto a partir de todas as vistas: em perspectiva, frontal, posterior, superior, inferior, lateral esquerda e lateral direita, conforme definido pela Instrução Normativa 44/2015. As vistas ortogonais não devem estar distorcidas ou perspectivadas.5.5 As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015.5.6 O título deve ser adequado ao objeto reivindicado em cada pedido.

18/07/2017

RPI 2428

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870160012144 UF: WB Data: 01/04/2016 Hora: 16:17)

20/09/2016

RPI 2385

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